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NBR 17019: o que a norma de recarga de carro elétrico pede, explicado por partes

Guia da ABNT NBR 17019 com nossas palavras: escopo, modos de recarga, circuito por ponto, fator de demanda ou gerenciamento, DR, DPS, verificação final e o que vem de fora dela.

17 de outubro de 202617 min de leituraNível técnicoPara síndico, projetista, integrador, construtora
Neste artigo
O que você vai entender
  • O que a NBR 17019 exige para instalar carregador de carro elétrico?
  • A NBR 17019 obriga ter gerenciador de demanda no condomínio?
  • Qual DR a NBR 17019 pede para estação de recarga?
  • Cada carregador precisa de um circuito próprio?
  • Qual a diferença entre NBR 17019, NBR 5410 e NBR IEC 61851?

A ABNT NBR 17019 é a norma brasileira que diz como deve ser a instalação elétrica que alimenta um carro elétrico: o circuito que sai do quadro, as proteções, como somar as cargas e como conferir tudo no fim da obra. Ela foi publicada em abril de 2022 e é a referência de qualquer projeto de recarga em condomínio, casa, empresa ou estacionamento.[1] Em resumo, ela pede um circuito para cada ponto de recarga, DR em cada ponto, proteção contra surtos quando aplicável e uma de duas coisas no dimensionamento: ou a instalação aguenta todos os pontos ao mesmo tempo na potência máxima, ou existe controle da recarga.

Este guia explica cada parte com nossas palavras, mostra onde a NBR 17019 se encaixa entre as outras normas e separa o que é dela do que vem da distribuidora e do Corpo de Bombeiros.

Um guia não substitui a norma
A NBR 17019 é vendida pela ABNT e protegida por direitos autorais. Aqui não reproduzimos o texto: explicamos o conteúdo a partir de fontes públicas, citadas ao lado de cada ponto. Para projetar, o profissional precisa da norma completa e da NBR 5410.

De onde a norma vem e onde se encaixa

O nome completo é “Instalações elétricas de baixa tensão — Requisitos para instalações em locais especiais — Alimentação de veículos elétricos”. Foi elaborada pelo comitê de eletricidade da ABNT (CB-003).[1] O texto tem como base a norma internacional IEC 60364-7-722, edição de 2018, que é a parte da família IEC 60364 dedicada à alimentação de veículos elétricos.[2]

Por que uma norma própria? Porque a recarga foge do padrão de uma instalação comum. Um chuveiro puxa corrente alta por dez minutos; uma estação de recarga puxa corrente alta por seis, oito, dez horas seguidas, todas as noites, num lugar com umidade, poeira e carros manobrando. E o equipamento na ponta do cabo é um veículo com bateria e eletrônica de potência, que pode produzir tipos de falha que os aparelhos domésticos não produzem. Cada exigência da norma responde a uma dessas diferenças.

A NBR 17019 não vive sozinha. Ela é uma norma de “local especial” da NBR 5410, a norma geral das instalações de baixa tensão: complementa a NBR 5410 e substitui alguns trechos dela quando o assunto é recarga.[2] Ou seja, tudo o que a NBR 5410 pede continua valendo (dimensionamento de cabos, aterramento, quadros), e a NBR 17019 acrescenta o que é próprio da recarga. A NBR 5410 em vigor é a edição de 2004, e a revisão em andamento tem publicação esperada até o fim de 2026, se não houver atrasos.[3]

ABNT NBR 5410
Do que trata:
Toda instalação elétrica de baixa tensão
Quem usa no dia a dia:
Projetista e eletricista
ABNT NBR 17019
Do que trata:
A instalação fixa que alimenta o veículo
Quem usa no dia a dia:
Projetista e integrador
ABNT NBR IEC 61851-1[4]
Do que trata:
O equipamento de recarga e a conversa com o carro
Quem usa no dia a dia:
Fabricante da estação
ABNT NBR IEC 62196
Do que trata:
Plugues, tomadas e conectores do veículo
Quem usa no dia a dia:
Fabricante de cabos e conectores
ABNT NBR 5419
Do que trata:
Proteção contra descargas atmosféricas
Quem usa no dia a dia:
Projetista do SPDA
As normas que a cartilha conjunta de Santa Catarina (FIESC, distribuidora estadual, Corpo de Bombeiros, CREA-SC e ABVE) lista como aplicáveis à recarga em edificações.

A divisão é útil para saber a quem cobrar. Se a dúvida é sobre o quadro, o cabo ou o DR, é NBR 17019 e NBR 5410, do projetista. Se é sobre como a estação conversa com o carro ou sobre o conector, é NBR IEC 61851 e NBR IEC 62196, do fabricante. A cartilha orientativa publicada por FIESC, distribuidora de Santa Catarina, Corpo de Bombeiros, CREA-SC e ABVE lista justamente esse conjunto como mínimo para a instalação.[5]

O que a norma cobre e o que fica de fora

A NBR 17019 trata da instalação elétrica fixa destinada a fornecer energia ao veículo e também da que recebe energia dele, o caso da recarga bidirecional.[1] Isso vale para qualquer lugar: garagem de prédio, casa, empresa, estacionamento público.

Ficam de fora, e são resolvidos por outras regras:

  • O equipamento em si. Como a estação é construída e testada é assunto da NBR IEC 61851-1, que trata das características do equipamento, da conexão com o veículo e da segurança elétrica dele.[4]
  • Gases da bateria. A norma não avalia o risco de explosão por hidrogênio ou outros gases inflamáveis durante a recarga.[2]
  • Segurança contra incêndio do prédio. Detecção, chuveiros automáticos, rotas de fuga e desligamento de emergência são definidos pelo Corpo de Bombeiros de cada estado. Veja NBR 17019 e Corpo de Bombeiros.
  • A ligação com a distribuidora. Padrão de entrada, aumento de carga e regras de medição são da distribuidora e da ANEEL. Veja aumento de carga na concessionária.

Os quatro modos de recarga

Toda conversa sobre recarga usa os quatro modos definidos na NBR IEC 61851-1. Eles descrevem como o carro se liga à rede e quanta proteção existe no caminho. As normas de bombeiros estaduais reproduzem essas definições, com os limites de corrente de cada modo.[6]

Modo 1
Como o carro se liga:
Cabo direto na tomada, sem função-piloto nem proteção no cabo
Limite de corrente:
16 A
Na garagem do prédio:
Proibido nas normas estaduais
Modo 2
Como o carro se liga:
Cabo portátil com caixa de controle e proteção, ligado em tomada
Limite de corrente:
32 A
Na garagem do prédio:
Em geral só em área externa
Modo 3
Como o carro se liga:
Estação fixa em corrente alternada (wallbox), com função-piloto
Limite de corrente:
Definido pela estação
Na garagem do prédio:
O padrão do condomínio
Modo 4
Como o carro se liga:
Estação de corrente contínua (recarga rápida)
Limite de corrente:
Definido pela estação
Na garagem do prédio:
Raro em condomínio residencial
Limites de corrente monofásicos do modo 1 e do modo 2 conforme reproduzidos pela IT 30 do CBMMG a partir da NBR IEC 61851-1. A coluna “na garagem” resume normas de bombeiros publicadas até outubro de 2026.

A função-piloto é o fio de controle pelo qual a estação e o carro se reconhecem e combinam a corrente máxima. Sem ela (modo 1), o carro puxa da tomada sem nenhum controle externo. Com ela (modos 2, 3 e 4), a recarga só começa quando tudo está conectado corretamente e o carro respeita o limite informado. Minas Gerais, por exemplo, não admite o modo 1 em nenhuma circunstância e aceita o modo 2 só em áreas externas.[6] O porquê está em carregar em tomada comum.

No condomínio, o que se instala é modo 3: uma estação fixa, ligada ao seu circuito, com cabo preso ou com tomada própria para o conector do carro. Para a NBR 17019, a fronteira da instalação é o ponto de conexão, onde o cabo do carro se encaixa. Tudo que vem antes (quadro, cabo, proteções) é do projetista; a estação é um equipamento certificado que o projeto escolhe. Tipos de conector estão em conectores Tipo 1, Tipo 2, CCS2 e GB/T.

Um circuito para cada ponto de recarga

A regra de base é simples: cada ponto de conexão é alimentado por um circuito terminal próprio, com a sua proteção. A potência a considerar em cada ponto é a nominal do equipamento, na corrente máxima de recarga.[7] Nada de puxar a estação de uma tomada de serviço da garagem, nem de dividir um circuito entre duas vagas.

Pelo mesmo motivo, cada tomada alimenta um veículo por vez, e extensões e adaptadores múltiplos (o “benjamim”) não são admitidos.[7] A recarga é uma carga contínua de horas. Um circuito compartilhado ou uma emenda improvisada esquenta onde ninguém está olhando.

Corrente de uma estação de 7,4 kW em 220 V
I = P ÷ V
I = 7.400 W ÷ 220 V
I ≈ 33,6 A, durante horas
O cabo, o disjuntor e o DR desse circuito são dimensionados para essa corrente contínua. A conta completa, com queda de tensão, está no artigo sobre dimensionamento do circuito.

O detalhe do cabo, do disjuntor e da queda de tensão está em dimensionamento do circuito da estação.

Fator de demanda 1 ou controle de recarga

Esta é a parte da norma que mais pesa no bolso do condomínio. Em instalações comuns, o projetista aplica um fator de demanda: como nem todos os aparelhos ficam ligados ao mesmo tempo, soma-se menos do que o total instalado. Na recarga, a NBR 17019 parte do contrário. Como todos os pontos podem ser usados simultaneamente, o fator de demanda do circuito de distribuição deve ser igual a 1, a menos que um controle de recarga faça parte do sistema, na estação, a montante dela ou nos dois lugares.[5]

Na prática, a norma deixa dois caminhos:

  1. Dimensionar para todos ao mesmo tempo. A instalação é calculada como se todas as estações estivessem ligadas juntas, na potência máxima.
  2. Gerenciar a demanda. Um controle mede o que o prédio consome e limita a potência dos carros para o total nunca passar do que a instalação suporta.

A conta mostra por que o primeiro caminho raramente cabe num condomínio:

60 vagas, todas carregando ao mesmo tempo
P = 60 × 7 kW = 420 kW
Em rede trifásica de 220 V: I = 420.000 W ÷ (√3 × 220 V)
I ≈ 1.100 A por fase, só para os carros
420 kW
60 vagas × 7 kW, sem controle
≈ 1.100 A
a mesma carga em 220 V trifásico
FD = 1
fator de demanda quando não há controle de recarga

Com fator 1, essa corrente entra inteira no cálculo da entrada do prédio, somada a elevadores, bombas e iluminação. Quase nenhum condomínio tem essa folga, e o aumento de carga necessário costuma ser caro ou demorado. Por isso o gerenciamento não é 100% obrigatório pela norma, mas na prática é: é ele que deixa muitos carros carregarem com a energia que o prédio já tem.

Exemplo · prédio de 40 vagas, os dois caminhos (valores ilustrativos)

Caminho 1, sem controle: 40 estações × 7,4 kW = 296 kW. Em 220 V trifásico, isso dá cerca de 777 A por fase (296.000 W ÷ 381), só para os carros, somados ao consumo do prédio. Na maioria dos casos, é refazer a entrada de energia.

Caminho 2, com controle: a medição mostra, de exemplo, 150 A livres por fase à noite, cerca de 57 kW. Se cada carro precisa em média de 5 kWh por noite, os 40 carros pedem 200 kWh. Em 8 horas, 57 kW entregam perto de 456 kWh. Cabe com folga, desde que alguém distribua essa potência entre os carros ao longo da noite.

É essa distribuição que o controle de recarga faz. Os números do seu prédio saem da medição de energia, não de estimativa.

Um ponto que não admite atalho: o gerenciador muda o dimensionamento de cabos, quadros e medição, então ele entra no projeto desde o começo. Não existe “instalar o gerenciador depois” num projeto que foi calculado sem ele. O funcionamento está explicado em gerenciador de demanda.

Vale um esclarecimento de nomes. Há quem separe controle de recarga (limitar a potência das estações) de controle de demanda (olhar o consumo do prédio inteiro e decidir a partir dele).[7] No condomínio, o que interessa é o resultado: a soma de prédio e carros nunca passa do limite para o qual a instalação foi calculada, em cada fase e a cada momento. Um limite fixo por estação, sem medir o prédio, desperdiça a folga da madrugada; um controle que mede a entrada aproveita essa folga.

Controle de recarga tem que ser de verdade
Se o projeto usa fator de demanda menor que 1 porque existe controle, esse controle precisa estar instalado, configurado e funcionando, com limites coerentes com o que foi calculado. Um gerenciador desligado, ou estações que não obedecem a ele, deixam a instalação fora da premissa do projeto.

Proteções: DR, DPS e disjuntor

Três dispositivos, três perigos diferentes. O DR protege as pessoas contra choque, o DPS protege os equipamentos contra surtos de tensão e o disjuntor protege o cabo contra sobrecarga e curto-circuito. A NBR 17019 trata dos três de um jeito próprio para a recarga.

DR em cada ponto

O DR (dispositivo diferencial residual) desliga o circuito quando percebe corrente fugindo para a terra, por exemplo por uma pessoa. Na recarga, cada ponto de conexão em corrente alternada precisa de um DR individual, com sensibilidade de no máximo 30 mA, e o DR do tipo AC (o mais simples, que só enxerga corrente alternada senoidal) não pode ser usado.[7]

No modo 3, o mais usado em condomínio, entra uma camada extra: proteção também contra fuga em corrente contínua, que a eletrônica do carro pode produzir numa falha. Há três formas de resolver:[7][8]

Estação com detecção embutida
Onde fica a proteção contínua:
Na estação (detector de 6 mA em corrente contínua)
DR no quadro:
Tipo A, 30 mA
DR tipo B no quadro
Onde fica a proteção contínua:
No próprio DR
DR no quadro:
Tipo B, 30 mA
Detector separado no circuito
Onde fica a proteção contínua:
Dispositivo conforme a IEC 62955
DR no quadro:
Tipo A ou F, 30 mA
Formas descritas em resumos públicos da NBR 17019. Há ainda a exceção do ponto alimentado por transformador de separação, em que o DR não é obrigatório.

A escolha certa depende da estação. Por isso a ficha técnica do equipamento entra no projeto: se ela traz a detecção de corrente contínua, o quadro pode usar DR tipo A; se não traz, o quadro precisa de DR tipo B. O assunto completo, com o porquê dos 6 mA, está em DR, DPS e disjuntores na recarga.

Proteção contra surtos (DPS)

O DPS (dispositivo de proteção contra surtos) desvia picos de tensão vindos de raios e manobras na rede. A NBR 17019 exige proteção contra sobretensões transitórias nos pontos de conexão em locais com aglomeração de público, individualmente ou por grupo. Para estações fixas (modos 3 e 4), em geral mais expostas a surtos, os autores de um estudo técnico publicado em 2024 recomendam DPS classe I ou classe I+II junto da estação.[8] Várias normas de bombeiros também pedem DPS no quadro dos carregadores.[6]

Sobrecorrente

Cada circuito terminal tem a sua proteção contra sobrecorrente (o disjuntor), coordenada com o cabo.[8] O disjuntor protege o cabo, não a pessoa; o DR protege a pessoa. Os dois juntos, em cada ponto.

Influências externas

Na fase de projeto, as influências externas do local (água, poeira, impacto, temperatura, presença de pessoas) devem ser classificadas para escolher um equipamento adequado, conforme o item 4.2.6 da NBR 5410.[7] Em garagem, isso se traduz em estação e quadro com grau de proteção contra água e poeira (o código IP) e contra impacto (o código IK) compatíveis com o lugar, e em proteção física contra batidas de para-choque.

No condomínio: o que vem de fora da norma

Uma instalação pode cumprir a NBR 17019 e mesmo assim não estar pronta. Num prédio, três outras frentes entram no mesmo projeto.

O prédio como um todo

Minas Gerais, por exemplo, exige um projeto elétrico único para toda a edificação, com estudo de carga global, e só depois deixa cada interessado instalar a sua estação dentro dos limites desse projeto.[6] É a mesma lógica do fator de demanda: quem olha uma vaga por vez não enxerga a soma.

A distribuidora

Do medidor da unidade consumidora não se tira um segundo ramal só para a estação, e se o padrão de entrada precisar crescer é preciso pedir aumento de carga à distribuidora, conforme a Resolução ANEEL 1.000/2021, lembra a cartilha conjunta de Santa Catarina.[5] A mesma cartilha recomenda, em cada pavimento de garagem, um quadro próprio para as estações, com proteções identificadas, de fácil acesso e com disjuntor geral que permita o desligamento em emergência, e só estações certificadas.[5]

O Corpo de Bombeiros

Desligamento de emergência por estação e por pavimento, sinalização e, conforme o estado, interligação com o alarme de incêndio. A lista por estado está em NBR 17019 e Corpo de Bombeiros.

Aterramento e condutor de proteção

O DR só protege se existir um caminho de terra decente, e a conversa entre a estação e o carro usa o condutor de proteção como referência. As normas de bombeiros já cobram que todo SAVE tenha condutor de aterramento de proteção adequado, conforme a NBR IEC 61851-1.[6] Parece óbvio, mas não é a realidade de muitos prédios: segundo dados da Abracopel citados em estudo técnico, só 44,2% das instalações comerciais avaliadas tinham condutor de proteção em todos os pontos de tomada e equipamentos.[8]

Esquemas de aterramento, o problema do condutor PEN e o que medir estão em aterramento na recarga.

Verificação final e documentação

Depois de instalada, a recarga passa pela verificação final prevista na seção 7 da NBR 5410: inspeção visual e ensaios, como continuidade do condutor de proteção, resistência de isolamento e funcionamento dos DR.[7] É o momento de provar que o que foi projetado é o que foi construído.

Exemplo · o que o síndico deve receber no fim da obra

Projeto e as built com o diagrama dos quadros, o caminho dos cabos e a identificação de cada circuito por vaga.

ART de projeto e de execução, do profissional habilitado responsável.

Relatório da verificação final, com os valores medidos de cada circuito, inclusive o teste dos DR.

Fichas técnicas e certificados das estações, do gerenciador e dos dispositivos de proteção, e a configuração dos limites de demanda.

O checklist de recebimento da obra do kit assembleia transforma essa lista em itens para conferir.

Quando a instalação cresce

Condomínio raramente instala todas as estações de uma vez. Cada ampliação é uma obra nova: o circuito novo passa pela mesma verificação, e o limite configurado no controle de recarga é revisto. Em Minas Gerais, por exemplo, o laudo de conformidade é apresentado para cada SAVE ou conjunto de SAVE instalado.[6] Guardar o projeto original e as medições facilita muito essa conta.

Leituras erradas que aparecem muito

  • “A norma obriga gerenciador.” Não literalmente: ela aceita dimensionar tudo com fator 1. Mas com mais de algumas vagas, esse caminho costuma ser inviável, e o controle vira a solução de fato.
  • “Basta comprar uma estação boa.” A NBR 17019 é sobre a instalação. A melhor estação ligada num circuito errado continua sendo uma instalação errada.
  • “Fator 1 é só para prédio grande.” A regra vale para qualquer quadro que alimenta mais de uma estação. Em prédio pequeno ela só pesa menos.
  • “A NBR 17019 é a norma dos bombeiros.” Ela é da ABNT e trata da parte elétrica. As exigências de incêndio são do Corpo de Bombeiros de cada estado.

Checklist: o projeto segue a NBR 17019?

Faça
Um circuito terminal por ponto de recarga, com disjuntor próprio
DR de no máximo 30 mA em cada ponto, nunca do tipo AC
Proteção contra corrente contínua: na estação (6 mA) ou DR tipo B no quadro
DPS onde a norma pede e onde o projeto indica
Fator de demanda 1 ou controle de recarga previsto, instalado e configurado
Equipamento escolhido pelas influências externas do local (IP, IK, impacto)
Verificação final com ensaios e relatório
Evite
Estação puxada de tomada de serviço ou de circuito compartilhado
Extensão, adaptador ou benjamim
DR único para vários pontos de recarga
Projeto com fator de demanda reduzido sem nenhum controle de recarga
Projeto vaga por vaga, sem estudo do prédio inteiro
Obra sem ART e sem verificação final

Próximos passos

Na ProSmart EV, o caminho do controle de recarga é o ProDemand, o módulo que fica no quadro do prédio, mede o consumo e limita a potência das estações para respeitar a entrada. Ele é previsto no projeto desde o início, junto com a medição. A obra é feita por integrador credenciado, com ART, e o projeto inclui o seccionamento de emergência dos carregadores, interligado ao sistema de incêndio que o prédio já tem. As estações precisam falar OCPP 1.6J e estar homologadas na plataforma; a lista está em compatibilidade.

Fontes e referências

  1. [1]ABNT NBR 17019 — Instalações elétricas de baixa tensão — Requisitos para instalações em locais especiais — Alimentação de veículos elétricos. ABNT (ficha de catálogo em normas.com.br), 2022.Título, edição de abril de 2022, comitê ABNT/CB-003 (Eletricidade) e escopo.
  2. [2]ABNT publica norma para instalação de carregadores de veículos elétricos. Canal Solar, 2022.Base na IEC 60364-7-722:2018, substituição de trechos da NBR 5410 e o que a norma não cobre (gases da bateria).
  3. [3]Revisão da NBR 5410 avança com ajustes técnicos e deverá passar por segunda consulta pública. O Setor Elétrico, 2025.Edição de 2004 em vigor; revisão com publicação esperada até o fim de 2026, se não houver atrasos.
  4. [4]IEC 61851-1:2017 — Electric vehicle conductive charging system — Part 1: General requirements. IEC, 2017.Norma do equipamento de recarga (características, conexão com o veículo, segurança elétrica). No Brasil, adotada como ABNT NBR IEC 61851-1.
  5. [5]Instalação de estação de recarga para veículos elétricos — cartilha orientativa. FIESC/CDIC, Celesc, CBMSC, CREA-SC e ABVE, 2024.Cita o item 4.2.1.1.103 da NBR 17019 (fator de demanda 1 salvo controle de recarga) e lista as normas aplicáveis.
  6. [6]Instrução Técnica 30 (3ª edição) — Instalações e equipamentos elétricos, item 8 (SAVE). Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, 2026.Reproduz os quatro modos da NBR IEC 61851-1 com os limites de corrente; exige projeto elétrico único e condutor de proteção.
  7. [7]Alimentação de veículos elétricos na NBR 17019. O Setor Elétrico, 2026.Resumo técnico público: circuito terminal por ponto, fator de demanda, DR por ponto, sem extensões, influências externas e verificação final.
  8. [8]Os desafios da eletromobilidade em face da vulnerabilidade das instalações elétricas no Brasil. O Setor Elétrico (D. T. M. Lara e R. J. Teixeira), 2024.DPS e tipos de DR na NBR 17019 (inclusive tipo A com detecção de corrente contínua) e dados da Abracopel sobre instalações sem condutor de proteção.
Sobre este conteúdo
Texto informativo, escrito pela equipe da ProSmart EV a partir das fontes listadas. Não substitui o projeto elétrico com ART, a orientação da administradora nem a análise de um advogado de condomínio. Normas e leis mudam: confira sempre a versão em vigor. Achou algo errado ou desatualizado? Avise a gente.

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