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Energia

Aumento de carga na concessionária para carregador de carro elétrico: quando precisa, etapas e prazos

O que é aumento de carga, quando a recarga de carros elétricos obriga a pedir, as etapas e os prazos da REN ANEEL 1.000/2021, quem paga o quê e como o gerenciador de demanda muda a conta.

17 de outubro de 20268 min de leituraNível intermediárioPara síndico, administradora, projetista, integrador, construtora
Neste artigo
O que você vai entender
  • Preciso pedir aumento de carga para instalar carregador de carro elétrico?
  • Quanto tempo demora um aumento de carga na concessionária?
  • Quem paga a obra do aumento de carga?
  • Precisa avisar a distribuidora ao instalar estação de recarga?
  • Como evitar o aumento de carga no condomínio?

Aumento de carga é o pedido formal à distribuidora para que a unidade consumidora possa puxar mais potência do que a ligação atual permite. Ele é necessário quando a recarga dos carros, somada ao que o prédio já usa, passa do limite da entrada de energia. Tem etapas e prazos regulados pela ANEEL, pode envolver obra da distribuidora e obra do condomínio, e pode levar de algumas semanas a vários meses. Muitas vezes, um gerenciador de demanda bem projetado evita o pedido ou reduz o tamanho dele.

O que a regulação exige ao instalar uma estação

A REN ANEEL 1.000/2021 tem um capítulo próprio para recarga de veículos elétricos. Ele determina que a instalação de estação de recarga seja comunicada antes à distribuidora quando houver necessidade de conexão nova, aumento ou redução de carga, ou mudança do nível de tensão.[1] Os custos de adequação da rede e da medição seguem as regras gerais da resolução.[1]

Cada distribuidora detalha isso nas próprias normas. Uma delas, por exemplo, pede um formulário de cadastro da estação junto com a solicitação de ligação nova ou de alteração de carga.[2]

Quando o aumento de carga é necessário

O ponto de partida é o cálculo da demanda do prédio com as estações. Sem gerenciador, a NBR 17019 trata cada ponto de recarga com fator de demanda 1: todas as estações ligadas juntas, na potência máxima.[3] Com gerenciador, entra no cálculo a demanda que ele garante não ultrapassar, como a própria norma de distribuidora citada aceita.[2]

148 kW
20 estações de 7,4 kW em fator de demanda 1
≈ 114 kW
capacidade de um disjuntor de 300 A em 127/220 V
40 kW
demanda gerenciada de exemplo para as mesmas 20 estações

No primeiro caso, as estações sozinhas passam da capacidade inteira do prédio, e o aumento de carga é certo. No segundo, a pergunta passa a ser se os 40 kW cabem na folga medida do quadro; se couberem, não há o que pedir. O levantamento dessa folga está em carga disponível do prédio.

Há também um degrau importante: em rede aérea, a unidade com carga instalada acima de 75 kW passa, pela regra geral, para o Grupo A, atendido em média tensão, com subestação.[1] A resolução abre uma exceção para a instalação de uso coletivo de prédios com várias unidades, que pode seguir no Grupo B mesmo acima de 75 kW se mais da metade das unidades for do Grupo B, o consumidor concordar e a distribuidora aprovar por estudo.[1] Algumas distribuidoras também admitem uma unidade consumidora adicional do condomínio só para a recarga, com limites próprios.[2]

As etapas, na ordem

  1. Levantamento e projeto. Medição do quadro, decisão sobre o gerenciador e projeto elétrico com a demanda calculada, assinado por profissional habilitado com ART.
  2. Orçamento estimado (opcional). Uma consulta prévia, gratuita, que a distribuidora responde em até 30 dias.[1] Serve para ter uma ideia antes de levar o assunto à assembleia.
  3. Orçamento prévio (obrigatório). Para aumento da potência demandada, o pedido de orçamento prévio é obrigatório.[1] A distribuidora tem 5 dias úteis para conferir se os documentos estão completos e depois responde com as condições, os custos e os prazos.[1]
  4. Análise do projeto de entrada, quando a norma da distribuidora exige: até 30 dias, sem cobrança.[1]
  5. Aprovação e contratos. O condomínio aprova o orçamento; a distribuidora entrega os contratos em até 5 dias úteis, e o condomínio tem até 30 dias para assinar e pagar o que couber.[1]
  6. Obras. A distribuidora faz a parte dela na rede; o condomínio, por meio do integrador ou do eletricista responsável, faz a parte interna (padrão de entrada, quadros, cabos).
  7. Vistoria e medição. A distribuidora vistoria e instala ou troca a medição, e a nova potência passa a valer.

Os prazos da distribuidora

Orçamento prévio
Prazo máximo:
15 dias
Quando:
Abaixo de 69 kV, sem obra na rede (só ramal)
Orçamento prévio
Prazo máximo:
30 dias
Quando:
Abaixo de 69 kV, com obra na rede
Orçamento prévio
Prazo máximo:
45 dias
Quando:
Demais casos
Obras
Prazo máximo:
até 60 dias
Quando:
Baixa tensão, obra na rede de baixa tensão (inclui trocar transformador)
Obras
Prazo máximo:
até 120 dias
Quando:
Até 1 km de rede de média tensão, abaixo de 69 kV
Obras
Prazo máximo:
até 365 dias
Quando:
Demais obras abaixo de 69 kV
Vistoria e medição
Prazo máximo:
5 dias úteis
Quando:
Conexão em baixa tensão
Vistoria e medição
Prazo máximo:
10 dias úteis
Quando:
Conexão de 2,3 kV a 69 kV
Fonte: REN ANEEL 1.000/2021, arts. 64, 88 e 91, na redação original. Os prazos de obra contam da aprovação do orçamento ou da devolução dos contratos e pagamento.

Somando as etapas, um aumento simples em baixa tensão pode se resolver em poucas semanas; um que exige obra de rede ou subestação leva meses. Os prazos podem ser suspensos em situações previstas, como falta de licença de órgão público, servidão de passagem ou pendência do próprio consumidor, e a distribuidora precisa avisar por escrito com a justificativa.[1]

Quem paga o quê

  • Instalações internas (padrão de entrada, quadros, cabos, estações e, se houver, a subestação do condomínio): por conta do condomínio.
  • Aumento de carga gratuito: no Grupo B, a distribuidora atende sem custo se a carga instalada depois do aumento não passar de 50 kW e não for preciso acrescentar fases na rede de média tensão.[1] Condomínios com recarga raramente se enquadram.
  • Participação financeira: fora dos casos gratuitos, a obra na rede é dividida. A distribuidora arca com o encargo de responsabilidade dela, calculado pela fórmula da resolução, e o consumidor paga a diferença positiva até o orçamento da alternativa de menor custo global.[1] O pagamento pode ser parcelado, se a distribuidora aprovar.[1]
  • Cobrança indevida: se a distribuidora cobrar pela conexão fora das regras, deve devolver em dobro o valor pago a mais, com correção e juros.[1]

Um direito pouco conhecido ajuda o projeto: quando solicitada, a distribuidora informa de graça, em até 30 dias, dados da rede e a corrente de curto-circuito presumida no ponto de conexão.[1]

No Grupo A: aumentar a demanda contratada

Em prédios de média tensão, o equivalente é aumentar a demanda contratada. A distribuidora avalia o pedido nos mesmos prazos do orçamento prévio e informa se é preciso obra.[1] Quando o acréscimo passa de 5% da demanda contratada, há um período de testes de três ciclos de faturamento, com tolerância maior para ultrapassagem enquanto o consumo se ajusta.[1] Os detalhes de demanda e ultrapassagem estão em Grupo A e Grupo B.

O gerenciador muda a conta

O aumento de carga resolve a falta de potência. Mas a recarga em condomínio precisa sobretudo de energia ao longo da noite: cada carro que roda 1.000 km por mês precisa de uns 5 kWh por dia, e fica parado dez horas ou mais. Um gerenciador de demanda dinâmico usa a folga que o prédio tem de madrugada e evita que a soma passe do limite no fim da tarde.

Exemplo · prédio com disjuntor de 300 A em 127/220 V, 30 vagas com estação (valores de exemplo)

Sem gerenciador: 30 × 7,4 kW = 222 kW a mais, praticamente o dobro da capacidade atual. O caminho seria um aumento grande, talvez com mudança para média tensão e subestação.

Com gerenciador e uma medição mostrando 30 A de folga às 20h e mais de 200 A de madrugada, as estações dividem essa folga em fila. Se a energia da noite atende os carros, não há aumento a pedir. Se, com o crescimento da frota, ela deixar de atender, o pedido vem depois, menor e baseado em medição.

O gerenciador não faz milagre: se a energia que a noite oferece não basta para a frota, é preciso ampliar. A diferença é que a decisão passa a ser tomada com números medidos, e não com a soma das placas.

Faça
Medir o quadro antes de pedir qualquer coisa
Definir o gerenciador no projeto, antes do pedido à distribuidora
Pedir o orçamento estimado cedo, para levar números à assembleia
Guardar todos os protocolos e datas de cada etapa
Conferir a norma técnica da sua distribuidora
Evite
Instalar estações sem comunicar a distribuidora quando há aumento de carga
Pedir aumento pela soma das placas, sem medição
Fechar o projeto e só depois pensar no gerenciador
Contar com o prazo mais curto da tabela para marcar a inauguração
Regras mudam
Este texto usa a REN ANEEL 1.000/2021 na redação publicada em 2021. A ANEEL altera a resolução de tempos em tempos, e cada distribuidora tem procedimentos próprios. Antes de protocolar, confira a versão consolidada no site da ANEEL e a norma da sua distribuidora.

Na ProSmart EV

O pedido à distribuidora e a obra ficam com o integrador credenciado, com ART. A ProSmart EV entra com o ProDemand, que mede a entrada e faz a recarga caber na energia que o prédio já tem, aumentando muito a chance de dispensar o aumento de carga, e com a Análise de Energia (serviço à parte), que dá os números para a decisão.

Resumo

  • Instalar estação com aumento de carga exige comunicar a distribuidora antes.
  • Orçamento prévio em 15 a 45 dias; obras da distribuidora em até 60, 120 ou 365 dias, conforme o caso.
  • Gratuito só em casos pequenos (até 50 kW no Grupo B); acima disso, há participação financeira.
  • Com gerenciador, a demanda declarada é a gerenciada, e muitas vezes o aumento nem é necessário.

Fontes e referências

  1. [1]Resolução Normativa ANEEL nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021. ANEEL / Diário Oficial da União, 2021.Arts. 22, 23, 51, 52, 56, 63, 64, 83 a 85, 88, 89, 91, 103, 105 a 108, 154, 311 a 313 e 550. Texto original de 2021; confira a versão consolidada.
  2. [2]I-321.0043 — Estações de recarga de veículos elétricos (instrução normativa de distribuidora). Celesc Distribuição, 2025.Exemplo de regra local: comunicação prévia com formulário, demanda gerenciada, unidade consumidora adicional para recarga em prédios.
  3. [3]Alimentação de veículos elétricos na NBR 17019. O Setor Elétrico, 2026.Fator de demanda 1 para os pontos de recarga e para o quadro, salvo controle.
Sobre este conteúdo
Texto informativo, escrito pela equipe da ProSmart EV a partir das fontes listadas. Não substitui o projeto elétrico com ART, a orientação da administradora nem a análise de um advogado de condomínio. Normas e leis mudam: confira sempre a versão em vigor. Achou algo errado ou desatualizado? Avise a gente.

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