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Dinheiro

Rateio da infraestrutura de recarga: quem paga a obra no condomínio

Fração ideal, valor igual por unidade, só quem aderir ou um modelo misto: como dividir a obra da recarga, a cota de entrada de quem chega depois e o fundo de manutenção.

17 de outubro de 20269 min de leituraNível intermediárioPara síndico, administradora, morador, construtora
Neste artigo
O que você vai entender
  • Quem paga a instalação de carregadores no condomínio?
  • Todos os condôminos têm que pagar a obra da recarga?
  • Como cobrar de quem aderir à recarga depois?
  • Pode ratear a obra só entre quem tem carro elétrico?
  • Como dividir o custo da infraestrutura por fração ideal ou por unidade?

Não existe uma resposta única para quem paga a obra da recarga. A lei dá o critério padrão, a fração ideal, mas deixa a convenção dispor de outro jeito, e diz que a despesa de uma parte comum usada só por alguns cabe a quem a usa.[1] Na prática, o caminho que mais facilita a aprovação é separar a obra em duas partes: a infraestrutura coletiva, que serve ao prédio todo, e o ponto de cada vaga, que serve a quem aderir.

Este artigo compara os modelos de rateio, mostra como calcular a cota de quem entrar depois e como manter um fundo para a manutenção. É informação, não parecer: a decisão final passa pela convenção do seu prédio, pela administradora e por um advogado de condomínio.

Primeiro, separe a obra em duas partes

Toda instalação de recarga em condomínio tem uma parte que é de todos e uma parte que é de cada vaga. Discutir o rateio sem essa separação mistura coisas diferentes e trava a assembleia.

Infraestrutura coletiva
O que costuma incluir:
Adequação da entrada, quadro geral da recarga, caminhos de cabos (eletrocalha, perfilado), quadros por pavimento, gerenciador de demanda, projeto e ART
A quem serve:
Ao prédio inteiro: deixa todas as vagas preparadas
Ponto individual
O que costuma incluir:
Circuito da vaga a partir do quadro do pavimento, proteções do circuito, estação de recarga e instalação dela
A quem serve:
Ao morador daquela vaga
Pontos compartilhados
O que costuma incluir:
Estações rotativas em vaga de uso comum ou de visitante
A quem serve:
A todos que usarem, pagando pelo uso
A composição exata depende do projeto. Veja de que é feito cada item em “custo da infraestrutura de recarga”.

A infraestrutura coletiva é a parte mais cara de refazer depois, e é também a que valoriza todas as unidades, porque deixa qualquer vaga pronta para receber uma estação. O ponto individual é proporcional ao uso e pode ser feito aos poucos, conforme os moradores aderem. Os itens de cada parte estão em de que é feito o custo da infraestrutura.

O que o Código Civil diz

Quatro regras do Código Civil ajudam a pensar o rateio:[1]

  • Art. 1.336, I: o condômino contribui para as despesas na proporção da sua fração ideal, salvo disposição em contrário na convenção;
  • Art. 1.334, I: é a convenção que determina a quota de cada um nas despesas ordinárias e extraordinárias e o modo de pagamento;
  • Art. 1.340: as despesas de partes comuns de uso exclusivo de um ou de alguns condôminos cabem a quem delas se serve;
  • Arts. 1.341 e 1.342: obras úteis dependem da maioria dos condôminos, obras voluptuárias de dois terços, e obras em partes comuns que acrescentam às existentes, para facilitar ou aumentar o uso, dependem de dois terços dos votos.

Qual quórum se aplica à obra da recarga, e se um critério de rateio diferente da fração ideal precisa mudar a convenção (o que exige dois terços dos votos, pelo art. 1.351), são perguntas para a administradora e para o advogado do condomínio.[1] O tema da votação está em aprovação em assembleia e quórum.

Os quatro modelos de rateio

1. Todos pagam, por fração ideal

A obra inteira entra como despesa extraordinária e cada unidade paga conforme a sua fração ideal, como em qualquer outra obra do prédio. É o critério padrão da lei.[1] Funciona bem quando a maioria vê a recarga como melhoria do prédio, como foi a chegada do interfone ou do portão automático. A resistência vem de quem não tem nem pretende ter carro elétrico.

2. Todos pagam, valor igual por unidade

Cada apartamento paga a mesma parte, independentemente do tamanho. Faz sentido quando cada unidade tem o mesmo direito a um ponto de recarga, seja qual for a metragem. Como foge do critério da fração ideal, precisa de base na convenção ou de deliberação que não conflite com ela.[1]

3. Só quem aderir paga

A obra é paga só pelos moradores que vão usar a recarga, na lógica de que a despesa de uso exclusivo cabe a quem usa.[1] É o modelo mais simples de aprovar quando poucos têm carro, mas tem um risco: os primeiros pagam uma infraestrutura que, depois, vai servir a quem chegar sem ter colocado nada. Por isso ele precisa vir junto com uma regra de cota de entrada.

4. Misto: coletivo para todos, individual para quem aderir

A infraestrutura coletiva é rateada entre todas as unidades (por fração ideal ou valor igual) e o ponto individual de cada vaga é pago pelo morador que aderir. Esse modelo separa o que valoriza o prédio do que é uso de cada um, e costuma ser o mais fácil de explicar numa assembleia.

Fração ideal
Quem paga a parte coletiva:
Todos, pela fração
Quem paga o ponto da vaga:
Todos, pela fração
Cuidado principal:
Resistência de quem não usa
Valor igual
Quem paga a parte coletiva:
Todos, em partes iguais
Quem paga o ponto da vaga:
Todos, em partes iguais
Cuidado principal:
Base na convenção
Só quem aderir
Quem paga a parte coletiva:
Quem aderir
Quem paga o ponto da vaga:
Quem aderir
Cuidado principal:
Regra para quem chega depois
Misto
Quem paga a parte coletiva:
Todos
Quem paga o ponto da vaga:
Quem aderir
Cuidado principal:
Definir bem o que é coletivo
Em todos os modelos, a energia de cada recarga é cobrada à parte, pela medição de cada morador.
A energia é outra conta
O rateio é só da obra. A energia que cada carro usa é medida e cobrada de quem carregou, todo mês, em qualquer um dos modelos. Veja como funciona a cobrança individual.

A cota de entrada de quem adere depois

Nos modelos em que só uma parte dos moradores pagou a infraestrutura, quem aderir depois deve pagar uma cota de entrada. A ideia é simples: o novo participante passa a ter o mesmo direito de quem pagou antes, então deve ter o mesmo custo. O valor arrecadado pode ser devolvido aos pioneiros ou ir para o fundo da recarga, conforme a regra aprovada.

Cota de entrada que iguala todos
Custo da parte coletiva = C · pioneiros = P
Cada pioneiro pagou C ÷ P
Quem entra depois paga C ÷ (P + 1), que é repartido entre os P pioneiros
Exemplo: P = 8 → o 9º paga C ÷ 9; cada pioneiro recebe C ÷ 72 e fica com C ÷ 8 − C ÷ 72 = C ÷ 9
No fim, todos pagaram C ÷ 9. A regra pode prever correção por um índice de preços e desconto pelo tempo de uso, desde que aprovada antes.

Três detalhes evitam briga no futuro. Primeiro, a regra da cota tem de ser aprovada junto com a obra, não quando o primeiro interessado aparecer. Segundo, defina o índice de correção, se houver. Terceiro, decida se o direito de uso pago fica com o apartamento quando ele é vendido. O Código Civil já diz que quem compra a unidade responde pelos débitos do vendedor com o condomínio;[1] deixar o direito de uso ligado à unidade, e não à pessoa, segue a mesma lógica.

Fundo da recarga: manutenção e expansão

Depois da obra, a instalação precisa de manutenção e, com o tempo, de mais pontos. Um fundo próprio da recarga evita uma nova chamada extra a cada troca de peça. Duas fontes comuns, que o condomínio pode usar juntas ou separadas:

  • Taxa embutida no kWh: um percentual pequeno do preço da recarga fica no caixa; quem carrega mais contribui mais;
  • Taxa fixa mensal: um valor por mês de cada morador cadastrado na recarga, previsível para o caixa.

Quanto isso junta em um ano aparece na calculadora Quanto o condomínio arrecada, e a conta do preço está em como definir o preço do kWh. Os serviços que esse fundo paga estão em manutenção da instalação.

E se a obra exigir aumento de carga?

Se o prédio precisar de mais potência da distribuidora, a REN ANEEL nº 1.000/2021 manda comunicar a instalação da estação de recarga antes, e os custos de adequação da rede e da medição seguem os critérios gerais da resolução.[2] Essa parte, quando existe, é infraestrutura coletiva por definição: muda a entrada de energia do prédio inteiro. A NBR 17019 aceita dois caminhos: dimensionar para todos os pontos ligados ao mesmo tempo ou usar gerenciamento de demanda.[3] Com o gerenciador no projeto desde o começo, a recarga usa a sobra que o prédio já tem, e a chance de dispensar o aumento de carga é muito maior. Veja aumento de carga na concessionária.

Um exemplo para a assembleia

Exemplo · prédio de 48 apartamentos, 6 interessados agora

Proposta: modelo misto. A infraestrutura coletiva (quadro geral da recarga, caminhos de cabos até todos os pavimentos, gerenciador de demanda, projeto e ART) é rateada entre os 48 apartamentos por fração ideal, em parcelas junto com a taxa condominial.

Ponto individual: cada um dos 6 interessados paga o circuito da sua vaga e a sua estação, contratados com o integrador responsável pela obra.

Quem chega depois: não paga cota de entrada da parte coletiva, porque já pagou pela fração dele. Paga só o ponto da própria vaga, com o mesmo padrão técnico.

Fundo: taxa de 4% embutida no kWh e R$ 5 por mês de cada morador cadastrado na recarga (valores de exemplo), para a manutenção. A energia de cada recarga é cobrada de quem carregou.

Se o mesmo prédio preferisse o modelo “só quem aderir”, os 6 pagariam também a parte coletiva, e a regra da cota de entrada passaria a ser obrigatória para que o 7º, o 8º e os seguintes paguem a sua parte.

Cuidados para aprovar sem briga

Faça
Separar na proposta a parte coletiva e a parte individual, com valores de cada uma
Pedir propostas de integradores credenciados com o mesmo escopo, para comparar
Aprovar junto com a obra a regra de quem entra depois e a regra do fundo
Projetar a infraestrutura para todas as vagas, mesmo que só algumas recebam estação agora
Registrar tudo em ata e no regulamento interno da recarga
Evite
Deixar cada morador fazer o seu ponto por conta própria, puxando cabo de qualquer quadro
Aprovar a obra sem dizer quem paga a energia de cada carro
Inventar uma cota de entrada depois que o primeiro interessado aparecer
Dimensionar só para os interessados de hoje e ter de refazer a parte coletiva

Próximos passos

Leve a proposta à assembleia com o kit pronto: edital, ata, termo de adesão e pedido de proposta para os integradores. Na ProSmart EV, depois da obra, cada recarga é medida e cobrada de quem carregou, e a taxa de manutenção que o condomínio aprovar entra sozinha no fechamento. Veja a cobrança automática ou encontre um integrador.

Fontes e referências

  1. [1]Código Civil — Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (texto compilado), arts. 1.334, 1.336, 1.340, 1.341, 1.342, 1.345 e 1.351. Presidência da República, 2002.Critério da fração ideal salvo a convenção; despesa de uso exclusivo para quem usa; quóruns de obras; débitos acompanham a unidade.
  2. [2]Resolução Normativa ANEEL nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021 (texto compilado). ANEEL, 2021.Arts. 550 e 551: comunicação à distribuidora e custos de adequação da rede quando a recarga exige aumento de carga.
  3. [3]Alimentação de veículos elétricos na NBR 17019. O Setor Elétrico, 2026.Resumo técnico público da ABNT NBR 17019:2022: fator de demanda 1 para todos os pontos, a menos que haja controle de recarga.
Sobre este conteúdo
Texto informativo, escrito pela equipe da ProSmart EV a partir das fontes listadas. Não substitui o projeto elétrico com ART, a orientação da administradora nem a análise de um advogado de condomínio. Normas e leis mudam: confira sempre a versão em vigor. Achou algo errado ou desatualizado? Avise a gente.

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