Não existe uma resposta única para quem paga a obra da recarga. A lei dá o critério padrão, a fração ideal, mas deixa a convenção dispor de outro jeito, e diz que a despesa de uma parte comum usada só por alguns cabe a quem a usa.[1] Na prática, o caminho que mais facilita a aprovação é separar a obra em duas partes: a infraestrutura coletiva, que serve ao prédio todo, e o ponto de cada vaga, que serve a quem aderir.
Este artigo compara os modelos de rateio, mostra como calcular a cota de quem entrar depois e como manter um fundo para a manutenção. É informação, não parecer: a decisão final passa pela convenção do seu prédio, pela administradora e por um advogado de condomínio.
Primeiro, separe a obra em duas partes
Toda instalação de recarga em condomínio tem uma parte que é de todos e uma parte que é de cada vaga. Discutir o rateio sem essa separação mistura coisas diferentes e trava a assembleia.
| Parte da obra | O que costuma incluir | A quem serve |
|---|---|---|
| Infraestrutura coletiva | Adequação da entrada, quadro geral da recarga, caminhos de cabos (eletrocalha, perfilado), quadros por pavimento, gerenciador de demanda, projeto e ART | Ao prédio inteiro: deixa todas as vagas preparadas |
| Ponto individual | Circuito da vaga a partir do quadro do pavimento, proteções do circuito, estação de recarga e instalação dela | Ao morador daquela vaga |
| Pontos compartilhados | Estações rotativas em vaga de uso comum ou de visitante | A todos que usarem, pagando pelo uso |
- O que costuma incluir:
- Adequação da entrada, quadro geral da recarga, caminhos de cabos (eletrocalha, perfilado), quadros por pavimento, gerenciador de demanda, projeto e ART
- A quem serve:
- Ao prédio inteiro: deixa todas as vagas preparadas
- O que costuma incluir:
- Circuito da vaga a partir do quadro do pavimento, proteções do circuito, estação de recarga e instalação dela
- A quem serve:
- Ao morador daquela vaga
- O que costuma incluir:
- Estações rotativas em vaga de uso comum ou de visitante
- A quem serve:
- A todos que usarem, pagando pelo uso
A infraestrutura coletiva é a parte mais cara de refazer depois, e é também a que valoriza todas as unidades, porque deixa qualquer vaga pronta para receber uma estação. O ponto individual é proporcional ao uso e pode ser feito aos poucos, conforme os moradores aderem. Os itens de cada parte estão em de que é feito o custo da infraestrutura.
O que o Código Civil diz
Quatro regras do Código Civil ajudam a pensar o rateio:[1]
- Art. 1.336, I: o condômino contribui para as despesas na proporção da sua fração ideal, salvo disposição em contrário na convenção;
- Art. 1.334, I: é a convenção que determina a quota de cada um nas despesas ordinárias e extraordinárias e o modo de pagamento;
- Art. 1.340: as despesas de partes comuns de uso exclusivo de um ou de alguns condôminos cabem a quem delas se serve;
- Arts. 1.341 e 1.342: obras úteis dependem da maioria dos condôminos, obras voluptuárias de dois terços, e obras em partes comuns que acrescentam às existentes, para facilitar ou aumentar o uso, dependem de dois terços dos votos.
Qual quórum se aplica à obra da recarga, e se um critério de rateio diferente da fração ideal precisa mudar a convenção (o que exige dois terços dos votos, pelo art. 1.351), são perguntas para a administradora e para o advogado do condomínio.[1] O tema da votação está em aprovação em assembleia e quórum.
Os quatro modelos de rateio
1. Todos pagam, por fração ideal
A obra inteira entra como despesa extraordinária e cada unidade paga conforme a sua fração ideal, como em qualquer outra obra do prédio. É o critério padrão da lei.[1] Funciona bem quando a maioria vê a recarga como melhoria do prédio, como foi a chegada do interfone ou do portão automático. A resistência vem de quem não tem nem pretende ter carro elétrico.
2. Todos pagam, valor igual por unidade
Cada apartamento paga a mesma parte, independentemente do tamanho. Faz sentido quando cada unidade tem o mesmo direito a um ponto de recarga, seja qual for a metragem. Como foge do critério da fração ideal, precisa de base na convenção ou de deliberação que não conflite com ela.[1]
3. Só quem aderir paga
A obra é paga só pelos moradores que vão usar a recarga, na lógica de que a despesa de uso exclusivo cabe a quem usa.[1] É o modelo mais simples de aprovar quando poucos têm carro, mas tem um risco: os primeiros pagam uma infraestrutura que, depois, vai servir a quem chegar sem ter colocado nada. Por isso ele precisa vir junto com uma regra de cota de entrada.
4. Misto: coletivo para todos, individual para quem aderir
A infraestrutura coletiva é rateada entre todas as unidades (por fração ideal ou valor igual) e o ponto individual de cada vaga é pago pelo morador que aderir. Esse modelo separa o que valoriza o prédio do que é uso de cada um, e costuma ser o mais fácil de explicar numa assembleia.
| Modelo | Quem paga a parte coletiva | Quem paga o ponto da vaga | Cuidado principal |
|---|---|---|---|
| Fração ideal | Todos, pela fração | Todos, pela fração | Resistência de quem não usa |
| Valor igual | Todos, em partes iguais | Todos, em partes iguais | Base na convenção |
| Só quem aderir | Quem aderir | Quem aderir | Regra para quem chega depois |
| Misto | Todos | Quem aderir | Definir bem o que é coletivo |
- Quem paga a parte coletiva:
- Todos, pela fração
- Quem paga o ponto da vaga:
- Todos, pela fração
- Cuidado principal:
- Resistência de quem não usa
- Quem paga a parte coletiva:
- Todos, em partes iguais
- Quem paga o ponto da vaga:
- Todos, em partes iguais
- Cuidado principal:
- Base na convenção
- Quem paga a parte coletiva:
- Quem aderir
- Quem paga o ponto da vaga:
- Quem aderir
- Cuidado principal:
- Regra para quem chega depois
- Quem paga a parte coletiva:
- Todos
- Quem paga o ponto da vaga:
- Quem aderir
- Cuidado principal:
- Definir bem o que é coletivo
A cota de entrada de quem adere depois
Nos modelos em que só uma parte dos moradores pagou a infraestrutura, quem aderir depois deve pagar uma cota de entrada. A ideia é simples: o novo participante passa a ter o mesmo direito de quem pagou antes, então deve ter o mesmo custo. O valor arrecadado pode ser devolvido aos pioneiros ou ir para o fundo da recarga, conforme a regra aprovada.
Três detalhes evitam briga no futuro. Primeiro, a regra da cota tem de ser aprovada junto com a obra, não quando o primeiro interessado aparecer. Segundo, defina o índice de correção, se houver. Terceiro, decida se o direito de uso pago fica com o apartamento quando ele é vendido. O Código Civil já diz que quem compra a unidade responde pelos débitos do vendedor com o condomínio;[1] deixar o direito de uso ligado à unidade, e não à pessoa, segue a mesma lógica.
Fundo da recarga: manutenção e expansão
Depois da obra, a instalação precisa de manutenção e, com o tempo, de mais pontos. Um fundo próprio da recarga evita uma nova chamada extra a cada troca de peça. Duas fontes comuns, que o condomínio pode usar juntas ou separadas:
- Taxa embutida no kWh: um percentual pequeno do preço da recarga fica no caixa; quem carrega mais contribui mais;
- Taxa fixa mensal: um valor por mês de cada morador cadastrado na recarga, previsível para o caixa.
Quanto isso junta em um ano aparece na calculadora Quanto o condomínio arrecada, e a conta do preço está em como definir o preço do kWh. Os serviços que esse fundo paga estão em manutenção da instalação.
E se a obra exigir aumento de carga?
Se o prédio precisar de mais potência da distribuidora, a REN ANEEL nº 1.000/2021 manda comunicar a instalação da estação de recarga antes, e os custos de adequação da rede e da medição seguem os critérios gerais da resolução.[2] Essa parte, quando existe, é infraestrutura coletiva por definição: muda a entrada de energia do prédio inteiro. A NBR 17019 aceita dois caminhos: dimensionar para todos os pontos ligados ao mesmo tempo ou usar gerenciamento de demanda.[3] Com o gerenciador no projeto desde o começo, a recarga usa a sobra que o prédio já tem, e a chance de dispensar o aumento de carga é muito maior. Veja aumento de carga na concessionária.
Um exemplo para a assembleia
Proposta: modelo misto. A infraestrutura coletiva (quadro geral da recarga, caminhos de cabos até todos os pavimentos, gerenciador de demanda, projeto e ART) é rateada entre os 48 apartamentos por fração ideal, em parcelas junto com a taxa condominial.
Ponto individual: cada um dos 6 interessados paga o circuito da sua vaga e a sua estação, contratados com o integrador responsável pela obra.
Quem chega depois: não paga cota de entrada da parte coletiva, porque já pagou pela fração dele. Paga só o ponto da própria vaga, com o mesmo padrão técnico.
Fundo: taxa de 4% embutida no kWh e R$ 5 por mês de cada morador cadastrado na recarga (valores de exemplo), para a manutenção. A energia de cada recarga é cobrada de quem carregou.
Se o mesmo prédio preferisse o modelo “só quem aderir”, os 6 pagariam também a parte coletiva, e a regra da cota de entrada passaria a ser obrigatória para que o 7º, o 8º e os seguintes paguem a sua parte.
Cuidados para aprovar sem briga
Próximos passos
Leve a proposta à assembleia com o kit pronto: edital, ata, termo de adesão e pedido de proposta para os integradores. Na ProSmart EV, depois da obra, cada recarga é medida e cobrada de quem carregou, e a taxa de manutenção que o condomínio aprovar entra sozinha no fechamento. Veja a cobrança automática ou encontre um integrador.