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Dinheiro

Preço do kWh da recarga no condomínio: como definir e o que a ANEEL permite

Como o condomínio chega ao preço do kWh da recarga: custo da energia da área comum, tributos, taxa de manutenção e o que a REN ANEEL 1.000/2021 diz sobre preço livre.

17 de outubro de 20268 min de leituraNível intermediárioPara síndico, administradora, morador
Neste artigo
O que você vai entender
  • O condomínio pode cobrar pela recarga do carro elétrico?
  • Como calcular o preço do kWh da recarga no condomínio?
  • O condomínio pode ganhar dinheiro com a recarga?
  • O que diz a ANEEL sobre preço da recarga de carro elétrico?
  • Precisa pagar imposto sobre a recarga cobrada do morador?

O condomínio pode cobrar pela recarga e é ele quem define o preço do kWh. A regra da ANEEL permite a recarga de carros que não são do titular da conta de luz, inclusive com cobrança a preços livremente negociados.[1] Na prática, o preço justo parte do custo do kWh que o condomínio paga à distribuidora e, se a assembleia quiser, soma uma pequena taxa para a manutenção da instalação.

Este artigo mostra de onde tirar o custo, como embutir uma taxa sem errar a conta, o que a regulação diz e o que convém evitar.

O que a ANEEL diz sobre a recarga

As regras de recarga de veículos elétricos nasceram na REN ANEEL nº 819/2018. Em 2021 elas passaram para a REN ANEEL nº 1.000/2021, que revogou a 819 e reuniu o tema num capítulo próprio, “Das instalações de recarga de veículos elétricos”.[1] Os pontos que importam para o condomínio:

Art. 550
O que diz, em resumo:
A instalação de estação de recarga deve ser comunicada antes à distribuidora quando exigir conexão nova, aumento ou redução de carga, ou mudança do nível de tensão
Art. 551
O que diz, em resumo:
Os custos de adequar a rede e a medição seguem os critérios gerais da própria resolução
Art. 552
O que diz, em resumo:
Estação que não é de uso exclusivamente privado deve ser compatível com protocolos abertos de comunicação e de supervisão e controle remotos
Art. 554
O que diz, em resumo:
É permitida a recarga de veículos que não sejam do titular da unidade consumidora, inclusive para exploração comercial a preços livremente negociados
Art. 555
O que diz, em resumo:
É proibido injetar na rede energia vinda do carro; o fluxo nos dois sentidos dentro da mesma unidade consumidora é permitido
Fonte: REN ANEEL nº 1.000/2021, Título II, Capítulo V. Resumo com nossas palavras; confira a redação vigente no site da ANEEL.

Em outras palavras: a ANEEL não tabela o preço da recarga. Ela não obriga o condomínio a vender a preço de custo nem limita uma margem. Os limites vêm de outro lugar, da convenção, das decisões da assembleia e da transparência com quem paga.

Passo 1: descobrir quanto custa o kWh para o condomínio

A energia da garagem quase sempre vem do medidor da área comum. Pela REN 1.000/2021, as instalações de uso comum de um empreendimento com várias unidades formam uma unidade consumidora própria, de responsabilidade do condomínio. A administração condominial está na classe comercial, serviços e outras atividades, que no grupo B paga as tarifas do subgrupo B3.[1] Ou seja, o kWh do condomínio não é o kWh residencial do apartamento, e o valor pode ser diferente.

Esse kWh já vem com tudo dentro: a energia, o uso da rede, os encargos e os tributos (PIS/COFINS federais, ICMS estadual).[2] A bandeira do mês também entra, aplicada proporcionalmente aos dias de cada bandeira.[1] Em 2026, o acréscimo vai de zero na bandeira verde a R$ 0,07877 por kWh na vermelha patamar 2.[3]

Custo médio do kWh do condomínio
Custo do kWh = valor da energia nas contas ÷ kWh consumidos
(some as contas de 12 meses, sem a contribuição de iluminação pública e sem multas ou juros de atraso)
Exemplo: R$ 54.000 ÷ 60.000 kWh = R$ 0,90 por kWh
Valores de exemplo de 2026. A média de 12 meses suaviza bandeiras e reajustes.

Se o prédio paga por horário

Na tarifa branca (grupo B) ou nas tarifas verde e azul (grupo A), o kWh tem preço diferente na ponta. Nesse caso, calcule um custo para cada faixa e decida se a recarga vai ter preço por horário. No grupo A existe ainda a demanda (kW), cobrada à parte. Com gerenciador de demanda, a recarga é segurada abaixo do limite do prédio, e o custo que ela gera é sobretudo de energia. Veja horário de ponta e Grupo A e Grupo B.

Passo 2: decidir se haverá taxa de manutenção

A instalação de recarga precisa de manutenção: reaperto de quadros e conexões, inspeções, troca de peças. Não é justo que isso saia da taxa condominial de quem não tem carro. O Código Civil vai na mesma linha quando diz que a despesa de uma parte comum usada só por alguns cabe a quem a usa.[4] Há dois jeitos de juntar esse caixa, e o condomínio pode usar um, o outro, os dois ou nenhum.

Taxa embutida no kWh

Um percentual do preço que o morador paga fica com o condomínio. O detalhe que mais gera erro: se a taxa é uma parte do preço final, a conta é uma divisão, não uma multiplicação.

Preço do kWh com taxa embutida
Preço = custo do kWh ÷ (1 − taxa)
Preço = R$ 0,90 ÷ (1 − 0,04) = R$ 0,90 ÷ 0,96 = R$ 0,9375 por kWh
Confere: 4% de R$ 0,9375 = R$ 0,0375, e R$ 0,9375 − R$ 0,0375 = R$ 0,90
Valores de exemplo de 2026. Multiplicar por 1,04 daria R$ 0,936, e a taxa ficaria um pouco abaixo de 4% do preço. Se houver outros percentuais embutidos no kWh, como a remuneração da plataforma de gestão, eles somam no mesmo divisor.
0%
Preço do kWh (custo R$ 0,90):
R$ 0,90
Fica com o condomínio por kWh:
R$ 0,00
4%
Preço do kWh (custo R$ 0,90):
cerca de R$ 0,94
Fica com o condomínio por kWh:
cerca de R$ 0,04
8%
Preço do kWh (custo R$ 0,90):
cerca de R$ 0,98
Fica com o condomínio por kWh:
cerca de R$ 0,08
Valores de exemplo de 2026, com preço = custo ÷ (1 − taxa).

Taxa fixa por mês

Um valor fixo por mês, cobrado de cada morador cadastrado na recarga. Ele é previsível para o caixa e não depende de quanto cada um carregou. A taxa embutida, ao contrário, acompanha o uso: quem carrega mais contribui mais. Dá para combinar as duas.

Exemplo · quanto cada modelo junta

Prédio: 20 moradores carregando, cada um rodando 1.000 km por mês a 15 kWh/100 km. São 3.000 kWh por mês na recarga.

Taxa de 4% no kWh (custo R$ 0,90): 3.000 kWh × R$ 0,0375 = R$ 112,50 por mês.

Taxa fixa de R$ 5: 20 × R$ 5 = R$ 100 por mês.

As duas juntas: R$ 212,50 por mês, cerca de R$ 2.550 por ano para manutenção. Valores de exemplo de 2026; faça a conta do seu prédio na calculadora Quanto o condomínio arrecada.

Passo 3: aprovar e escrever a regra

O preço, a taxa e as faixas de horário devem ser aprovados em assembleia e ficar escritos, de preferência no regulamento interno da recarga. Cabe ao síndico prestar contas à assembleia, e é a assembleia anual que aprova o orçamento e as contribuições.[4] Com a regra escrita, a dúvida de um morador sobre a fatura se resolve com a conta, não com uma discussão.

  • Qual é o custo de referência do kWh e de onde ele sai;
  • Qual taxa entra no kWh e qual taxa fixa, se houver;
  • Se há preço diferente na ponta e quais são os horários;
  • Se há cobrança de ociosidade nas vagas compartilhadas;
  • Quando o preço é revisto e a partir de quando a mudança vale.

O modelo de regulamento interno e o modelo de edital do kit assembleia ajudam a montar a pauta.

E os tributos sobre o que o morador paga?

Este é o ponto menos resolvido do tema. Quando a recarga é uma exploração comercial, como um posto aberto ao público, há fisco estadual tratando a atividade como sujeita ao ICMS: numa consulta respondida no Paraná em 2025, o estabelecimento que ia vender recarga foi orientado a emitir nota fiscal e recolher o imposto.[5]

O condomínio residencial que repassa a cada morador a energia que ele usou está numa situação diferente: ele não é uma empresa e, em geral, está ressarcindo um custo entre condôminos. Até outubro de 2026, não encontramos regra nacional que trate especificamente desse caso. Antes de definir uma taxa acima do custo, converse com o contador e com a administradora do condomínio.

Isto não é parecer jurídico nem contábil
Convenção, legislação tributária estadual e entendimento dos fiscos mudam. Confira com a administradora, o contador e um advogado de condomínio antes de aprovar preço e taxas.

O que pode e o que convém evitar

Faça
Partir do custo real do kWh do condomínio, com a média de 12 meses
Mostrar na regra como o preço é formado (custo e taxas)
Usar a taxa embutida e a taxa fixa só para o que a assembleia aprovou, como a manutenção da instalação
Cobrar preço de ponta só se o condomínio realmente paga mais na ponta
Rever o preço quando a tarifa da distribuidora muda e dizer a partir de quando vale
Evite
Usar o preço da conta residencial do apartamento como se fosse o custo do condomínio
Multiplicar pela taxa em vez de dividir, e depois não fechar a conta
Mudar o preço no meio do ciclo sem aviso
Cobrar de quem não carrega para pagar a energia de quem carrega
Definir taxa acima do custo sem conversar antes com o contador

Resumo

  • A REN ANEEL nº 1.000/2021, que substituiu a REN 819/2018, permite cobrar a recarga a preço livre.[1]
  • O ponto de partida é o custo do kWh da área comum, que é tarifa B3 no grupo B, com tributos e bandeira.[1]
  • Taxa embutida no kWh se calcula com divisão: preço = custo ÷ (1 − taxa).
  • Taxa fixa e taxa no kWh podem ser usadas juntas para o caixa de manutenção; quem decide é o condomínio.
  • O tratamento tributário da recarga cobrada pelo condomínio não é pacífico: confirme com o contador.[5]

Na ProSmart EV, o condomínio cadastra o custo do kWh, a taxa embutida, a taxa fixa e as faixas de ponta, e a plataforma aplica tudo em cada recarga, com a prévia do mês igual à fatura. Veja a cobrança automática e como funciona a cobrança individual.

Fontes e referências

  1. [1]Resolução Normativa ANEEL nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021 (texto compilado). ANEEL, 2021.Arts. 550 a 556 (instalações de recarga), art. 677, LII (revoga a REN 819/2018), art. 478 (área comum), arts. 182 e 183 (classe e subgrupo B3), art. 307 (bandeiras).
  2. [2]Custo da energia que chega aos consumidores. ANEEL.Parcelas da tarifa e tributos federal, estadual e municipal na conta de luz.
  3. [3]Bandeiras Tarifárias. ANEEL, 2026.Valores por kWh de cada bandeira em 2026.
  4. [4]Código Civil — Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (texto compilado), arts. 1.340, 1.348 e 1.350. Presidência da República, 2002.Despesa de uso exclusivo cabe a quem usa; síndico presta contas; assembleia anual aprova orçamento e contribuições.
  5. [5]Consulta nº 47, de 4 de setembro de 2025 — ICMS na recarga comercial de veículos elétricos (Paraná). Legisweb (reprodução da consulta tributária estadual), 2025.Resposta a uma consulta de estabelecimento que vai explorar recarga comercial: a atividade foi tratada como sujeita ao ICMS.
Sobre este conteúdo
Texto informativo, escrito pela equipe da ProSmart EV a partir das fontes listadas. Não substitui o projeto elétrico com ART, a orientação da administradora nem a análise de um advogado de condomínio. Normas e leis mudam: confira sempre a versão em vigor. Achou algo errado ou desatualizado? Avise a gente.

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