O condomínio pode cobrar pela recarga e é ele quem define o preço do kWh. A regra da ANEEL permite a recarga de carros que não são do titular da conta de luz, inclusive com cobrança a preços livremente negociados.[1] Na prática, o preço justo parte do custo do kWh que o condomínio paga à distribuidora e, se a assembleia quiser, soma uma pequena taxa para a manutenção da instalação.
Este artigo mostra de onde tirar o custo, como embutir uma taxa sem errar a conta, o que a regulação diz e o que convém evitar.
O que a ANEEL diz sobre a recarga
As regras de recarga de veículos elétricos nasceram na REN ANEEL nº 819/2018. Em 2021 elas passaram para a REN ANEEL nº 1.000/2021, que revogou a 819 e reuniu o tema num capítulo próprio, “Das instalações de recarga de veículos elétricos”.[1] Os pontos que importam para o condomínio:
| Artigo da REN 1.000/2021 | O que diz, em resumo |
|---|---|
| Art. 550 | A instalação de estação de recarga deve ser comunicada antes à distribuidora quando exigir conexão nova, aumento ou redução de carga, ou mudança do nível de tensão |
| Art. 551 | Os custos de adequar a rede e a medição seguem os critérios gerais da própria resolução |
| Art. 552 | Estação que não é de uso exclusivamente privado deve ser compatível com protocolos abertos de comunicação e de supervisão e controle remotos |
| Art. 554 | É permitida a recarga de veículos que não sejam do titular da unidade consumidora, inclusive para exploração comercial a preços livremente negociados |
| Art. 555 | É proibido injetar na rede energia vinda do carro; o fluxo nos dois sentidos dentro da mesma unidade consumidora é permitido |
- O que diz, em resumo:
- A instalação de estação de recarga deve ser comunicada antes à distribuidora quando exigir conexão nova, aumento ou redução de carga, ou mudança do nível de tensão
- O que diz, em resumo:
- Os custos de adequar a rede e a medição seguem os critérios gerais da própria resolução
- O que diz, em resumo:
- Estação que não é de uso exclusivamente privado deve ser compatível com protocolos abertos de comunicação e de supervisão e controle remotos
- O que diz, em resumo:
- É permitida a recarga de veículos que não sejam do titular da unidade consumidora, inclusive para exploração comercial a preços livremente negociados
- O que diz, em resumo:
- É proibido injetar na rede energia vinda do carro; o fluxo nos dois sentidos dentro da mesma unidade consumidora é permitido
Em outras palavras: a ANEEL não tabela o preço da recarga. Ela não obriga o condomínio a vender a preço de custo nem limita uma margem. Os limites vêm de outro lugar, da convenção, das decisões da assembleia e da transparência com quem paga.
Passo 1: descobrir quanto custa o kWh para o condomínio
A energia da garagem quase sempre vem do medidor da área comum. Pela REN 1.000/2021, as instalações de uso comum de um empreendimento com várias unidades formam uma unidade consumidora própria, de responsabilidade do condomínio. A administração condominial está na classe comercial, serviços e outras atividades, que no grupo B paga as tarifas do subgrupo B3.[1] Ou seja, o kWh do condomínio não é o kWh residencial do apartamento, e o valor pode ser diferente.
Esse kWh já vem com tudo dentro: a energia, o uso da rede, os encargos e os tributos (PIS/COFINS federais, ICMS estadual).[2] A bandeira do mês também entra, aplicada proporcionalmente aos dias de cada bandeira.[1] Em 2026, o acréscimo vai de zero na bandeira verde a R$ 0,07877 por kWh na vermelha patamar 2.[3]
Se o prédio paga por horário
Na tarifa branca (grupo B) ou nas tarifas verde e azul (grupo A), o kWh tem preço diferente na ponta. Nesse caso, calcule um custo para cada faixa e decida se a recarga vai ter preço por horário. No grupo A existe ainda a demanda (kW), cobrada à parte. Com gerenciador de demanda, a recarga é segurada abaixo do limite do prédio, e o custo que ela gera é sobretudo de energia. Veja horário de ponta e Grupo A e Grupo B.
Passo 2: decidir se haverá taxa de manutenção
A instalação de recarga precisa de manutenção: reaperto de quadros e conexões, inspeções, troca de peças. Não é justo que isso saia da taxa condominial de quem não tem carro. O Código Civil vai na mesma linha quando diz que a despesa de uma parte comum usada só por alguns cabe a quem a usa.[4] Há dois jeitos de juntar esse caixa, e o condomínio pode usar um, o outro, os dois ou nenhum.
Taxa embutida no kWh
Um percentual do preço que o morador paga fica com o condomínio. O detalhe que mais gera erro: se a taxa é uma parte do preço final, a conta é uma divisão, não uma multiplicação.
| Taxa embutida | Preço do kWh (custo R$ 0,90) | Fica com o condomínio por kWh |
|---|---|---|
| 0% | R$ 0,90 | R$ 0,00 |
| 4% | cerca de R$ 0,94 | cerca de R$ 0,04 |
| 8% | cerca de R$ 0,98 | cerca de R$ 0,08 |
- Preço do kWh (custo R$ 0,90):
- R$ 0,90
- Fica com o condomínio por kWh:
- R$ 0,00
- Preço do kWh (custo R$ 0,90):
- cerca de R$ 0,94
- Fica com o condomínio por kWh:
- cerca de R$ 0,04
- Preço do kWh (custo R$ 0,90):
- cerca de R$ 0,98
- Fica com o condomínio por kWh:
- cerca de R$ 0,08
Taxa fixa por mês
Um valor fixo por mês, cobrado de cada morador cadastrado na recarga. Ele é previsível para o caixa e não depende de quanto cada um carregou. A taxa embutida, ao contrário, acompanha o uso: quem carrega mais contribui mais. Dá para combinar as duas.
Prédio: 20 moradores carregando, cada um rodando 1.000 km por mês a 15 kWh/100 km. São 3.000 kWh por mês na recarga.
Taxa de 4% no kWh (custo R$ 0,90): 3.000 kWh × R$ 0,0375 = R$ 112,50 por mês.
Taxa fixa de R$ 5: 20 × R$ 5 = R$ 100 por mês.
As duas juntas: R$ 212,50 por mês, cerca de R$ 2.550 por ano para manutenção. Valores de exemplo de 2026; faça a conta do seu prédio na calculadora Quanto o condomínio arrecada.
Passo 3: aprovar e escrever a regra
O preço, a taxa e as faixas de horário devem ser aprovados em assembleia e ficar escritos, de preferência no regulamento interno da recarga. Cabe ao síndico prestar contas à assembleia, e é a assembleia anual que aprova o orçamento e as contribuições.[4] Com a regra escrita, a dúvida de um morador sobre a fatura se resolve com a conta, não com uma discussão.
- Qual é o custo de referência do kWh e de onde ele sai;
- Qual taxa entra no kWh e qual taxa fixa, se houver;
- Se há preço diferente na ponta e quais são os horários;
- Se há cobrança de ociosidade nas vagas compartilhadas;
- Quando o preço é revisto e a partir de quando a mudança vale.
O modelo de regulamento interno e o modelo de edital do kit assembleia ajudam a montar a pauta.
E os tributos sobre o que o morador paga?
Este é o ponto menos resolvido do tema. Quando a recarga é uma exploração comercial, como um posto aberto ao público, há fisco estadual tratando a atividade como sujeita ao ICMS: numa consulta respondida no Paraná em 2025, o estabelecimento que ia vender recarga foi orientado a emitir nota fiscal e recolher o imposto.[5]
O condomínio residencial que repassa a cada morador a energia que ele usou está numa situação diferente: ele não é uma empresa e, em geral, está ressarcindo um custo entre condôminos. Até outubro de 2026, não encontramos regra nacional que trate especificamente desse caso. Antes de definir uma taxa acima do custo, converse com o contador e com a administradora do condomínio.
O que pode e o que convém evitar
Resumo
- A REN ANEEL nº 1.000/2021, que substituiu a REN 819/2018, permite cobrar a recarga a preço livre.[1]
- O ponto de partida é o custo do kWh da área comum, que é tarifa B3 no grupo B, com tributos e bandeira.[1]
- Taxa embutida no kWh se calcula com divisão: preço = custo ÷ (1 − taxa).
- Taxa fixa e taxa no kWh podem ser usadas juntas para o caixa de manutenção; quem decide é o condomínio.
- O tratamento tributário da recarga cobrada pelo condomínio não é pacífico: confirme com o contador.[5]
Na ProSmart EV, o condomínio cadastra o custo do kWh, a taxa embutida, a taxa fixa e as faixas de ponta, e a plataforma aplica tudo em cada recarga, com a prévia do mês igual à fatura. Veja a cobrança automática e como funciona a cobrança individual.