TERMO DE ADESÃO AO REGULAMENTO DE USO DA RECARGA DE VEÍCULOS ELÉTRICOS
Este termo é firmado entre o morador e o [nome do condomínio]. Ele não substitui os termos de uso da plataforma de gestão [nome da plataforma], que o usuário aceita à parte, no próprio cadastro.
1. Dados da unidade e do responsável
- Unidade: [nº] · Bloco/torre: [bloco] · Vaga: [nº]
- Responsável pelas faturas de recarga: [nome completo] · CPF: [nº]
- Condição: ☐ proprietário(a) ☐ inquilino(a) ☐ outro: [qual]
- E-mail para receber as faturas: [e-mail] · Telefone: [telefone]
2. Forma de uso
- ☐ Estação fixa na minha vaga (nº de série ou identificação: [nº])
- ☐ Estações rotativas de uso comum
3. Veículos e meios de identificação
- Veículo 1: [marca, modelo e placa] · Cartão RFID nº [nº]
- Veículo 2: [marca, modelo e placa] · Cartão RFID nº [nº]
- Outros usuários autorizados da unidade: [nome e e-mail]
4. Declarações
O(A) responsável acima declara que:
- recebeu, leu e aceita o Regulamento Interno de Uso da Recarga de Veículos Elétricos aprovado na assembleia de [data], e se compromete a fazer com que os usuários da sua unidade também o cumpram;
- está ciente de que cada recarga é medida e cobrada ao preço vigente do kWh, acrescido dos itens previstos no regulamento, com fechamento no dia [dia] de cada mês e fatura em PDF enviada ao e-mail informado e disponível no aplicativo;
- está ciente de que, vencida a fatura e passada a carência de [nº] dias, a recarga da unidade [é desativada, inclusive no próprio equipamento, até o registro da baixa do pagamento pelo(a) síndico(a) / segue apenas com avisos de cobrança];
- está ciente de que a energia disponível varia ao longo do dia e de que, quando ela não bastar para todos, a recarga pode aguardar na fila ou ocorrer com potência reduzida;
- responde pelas recargas feitas com os cartões e acessos da sua unidade e comunicará imediatamente a perda de qualquer cartão;
- não fará recarga em tomadas de uso geral, com extensões ou adaptadores, nem fará qualquer intervenção nas estações e nos quadros;
- comunicará à administração mudança de endereço, venda ou locação da unidade, ficando responsável pelas faturas emitidas até a comunicação;
- autoriza o tratamento dos seus dados pessoais e dos dados das recargas para as finalidades previstas no regulamento, conforme a Lei nº 13.709/2018.
[Se estação fixa adquirida pelo morador:] declara também que a estação foi instalada por profissional habilitado, com ART nº [nº], ligada à infraestrutura e ao gerenciamento de demanda do condomínio, e que responde por sua conservação.
[cidade], [data].
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Responsável pela unidade
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Síndico(a) / administração do [nome do condomínio]