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Energia

Energia solar e recarga de carro elétrico no condomínio: o que dá e o que não dá

Como o painel solar se combina com a recarga pela Lei 14.300/2022: compensação de créditos, autoconsumo remoto, geração compartilhada, a regra de transição do fio B, quanto um painel produz e por que o sol não aumenta a capacidade da noite.

17 de outubro de 20267 min de leituraNível intermediárioPara síndico, morador, administradora, construtora, projetista
Neste artigo
O que você vai entender
  • Dá para carregar carro elétrico com energia solar no condomínio?
  • O que a Lei 14.300 muda para o condomínio que tem painel solar?
  • Painel solar dispensa o gerenciador de demanda ou o aumento de carga?
  • Quantos kWp de painel solar para carregar um carro elétrico?
  • O que é geração compartilhada e autoconsumo remoto?

Painel solar e recarga de carro elétrico combinam bem na conta de luz, não no relógio. O painel produz de dia; o carro do condomínio carrega à noite. O que liga os dois é o sistema de compensação de energia da Lei 14.300/2022: a energia que sobra de dia vira crédito e abate a energia consumida à noite. Por isso o solar pode baixar o custo do kWh da recarga, mas não aumenta a capacidade do disjuntor de madrugada nem substitui o gerenciador de demanda.

Como funciona o sistema de compensação

A Lei 14.300/2022 é o marco legal da geração distribuída. Ela define o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE): a energia que a unidade com geração injeta na rede é cedida à distribuidora como empréstimo gratuito e depois compensada com o consumo, ou guardada como crédito.[1] Pela lei:

  • Microgeração é a usina de até 75 kW de potência instalada; minigeração, acima disso, com limites de alguns megawatts conforme a fonte.[1] Telhados de condomínio quase sempre são microgeração.
  • A cada ciclo de faturamento, a distribuidora apura o que foi consumido e o que foi injetado. O excedente é usado primeiro no mesmo posto tarifário e, depois, vira crédito ou vai para outras unidades.[1]
  • Os créditos valem por 60 meses e são contados em energia (kWh), não em reais.[1]

Instalar geração numa unidade que já existe exige pedido de orçamento prévio à distribuidora.[2] É um processo à parte do projeto de recarga, com projeto e responsável técnico próprios.

As modalidades que interessam ao condomínio

Autoconsumo local
O que é:
A usina abate o consumo da própria unidade onde está
Uso típico no condomínio:
Telhado abatendo a conta da área comum
Empreendimento com múltiplas unidades
O que é:
Usina ligada à unidade da área comum; excedente dividido entre as unidades do prédio
Uso típico no condomínio:
Créditos repartidos entre área comum e apartamentos
Autoconsumo remoto
O que é:
Usina em outro local, mesma titularidade e mesma distribuidora
Uso típico no condomínio:
Usina do condomínio fora do terreno
Geração compartilhada
O que é:
Consumidores reunidos em consórcio, cooperativa ou condomínio
Uso típico no condomínio:
Moradores participando de uma usina coletiva
Fonte: Lei 14.300/2022, art. 1º. A divisão dos créditos é definida pelo titular da usina, em percentuais ou ordem de prioridade (art. 14).

A recarga de carros, em geral, é ligada na unidade do condomínio (área comum). Então a forma mais direta de o sol “chegar” nos carros é a usina abater a conta dessa unidade. Se o prédio decidir repartir os créditos com os apartamentos, o benefício vai também para quem carrega em casa, mas deixa de baratear a energia da garagem. É uma escolha da assembleia.

A regra de transição: o fio B

Uma parte da tarifa de energia remunera a rede de distribuição (o chamado “fio B”). Quem já tinha geração na data da lei, ou pediu acesso em até 12 meses depois dela, mantém até 31 de dezembro de 2045 a regra antiga, em que a compensação abate todas as componentes da tarifa.[1]

Para os demais, a lei manda cobrar, sobre toda a energia compensada, uma parcela crescente das componentes ligadas à rede de distribuição:[1]

2023
Parcela cobrada sobre a energia compensada:
15%
2024
Parcela cobrada sobre a energia compensada:
30%
2025
Parcela cobrada sobre a energia compensada:
45%
2026
Parcela cobrada sobre a energia compensada:
60%
2027
Parcela cobrada sobre a energia compensada:
75%
2028
Parcela cobrada sobre a energia compensada:
90%
2029
Parcela cobrada sobre a energia compensada:
Regra definida pela ANEEL
Fonte: Lei 14.300/2022, art. 27. A lei já recebeu alterações; confira a redação atualizada e a regulamentação da ANEEL.

Na prática, para um sistema novo, cada kWh gerado de dia e compensado à noite já não vale um kWh inteiro em reais. O solar continua reduzindo a conta, mas o cálculo de retorno precisa considerar essa regra.

Quanto um painel produz

A produção depende do sol do lugar. O Atlas Brasileiro de Energia Solar, do INPE, traz as médias do total diário de irradiação global horizontal: cerca de 5,49 kWh/m² no Nordeste, por volta de 5,07 kWh/m² no Sudeste e no Centro-Oeste, e em torno de 4,5 a 4,7 kWh/m² no Sul e no Norte.[3]

Produção mensal de 1 kWp (exemplo no Sudeste)
Produção ≈ irradiação diária × 30 dias × desempenho do sistema
5,07 × 30 × 0,75 ≈ 114 kWh por mês para cada kWp instalado
O desempenho de 75% é um valor de exemplo para perdas de inversor, temperatura, sujeira e cabos. Orientação, inclinação e sombra mudam bastante o resultado; quem calcula é o projetista da usina.
Quanto painel para um carro (valores de exemplo)
Carro rodando 1.000 km/mês × 0,15 kWh/km = 150 kWh na bateria
Na tomada, com 90% de eficiência: 150 ÷ 0,9 ≈ 167 kWh/mês
167 ÷ 114 ≈ 1,5 kWp de painel por carro
Exemplo · telhado de 40 kWp num condomínio do Sudeste

Produção estimada: 40 × 114 ≈ 4.560 kWh por mês. Isso equivale ao consumo de uns 27 carros rodando 1.000 km por mês.

Só que a área comum também consome: se ela gasta 7.200 kWh por mês sem carros, a usina cobre cerca de 63% disso e ainda não sobra nada para a garagem. O telhado de um prédio quase nunca cobre o prédio e a frota ao mesmo tempo. Valores de exemplo.

O que o sol não faz

  • Não aumenta a capacidade da noite. Às 23h o painel não produz nada, e o disjuntor geral ou a demanda contratada continuam sendo o limite. Sem bateria, a energia da recarga noturna vem da rede.
  • Não dispensa o gerenciador de demanda. A compensação acontece na fatura, no fim do mês; o desarme do disjuntor acontece em segundos. Quem segura o limite é o gerenciador.
  • Não dispensa o aumento de carga, se ele for necessário. O pedido à distribuidora olha a potência que o prédio puxa, e isso acontece justamente à noite. Veja aumento de carga.
  • O carro não entra na compensação. A REN 1.000 proíbe a injeção de energia na rede a partir do veículo e a participação dele no sistema de compensação; o fluxo nos dois sentidos só é admitido dentro da mesma unidade consumidora.[2]

Quando a recarga usa o sol diretamente

Há casos em que os carros ficam parados de dia: prédios comerciais, escritórios, moradores que trabalham em casa. Neles, a recarga pode coincidir com a geração, e cada kWh usado na hora não precisa passar pela compensação. Alguns sistemas de gerenciamento conseguem considerar a geração no cálculo da folga. Em condomínio residencial, onde a maior parte da recarga é noturna, esse efeito costuma ser pequeno; a economia vem mesmo pela compensação.

Baterias estacionárias podem guardar energia do dia para a noite, mas o custo ainda pede uma conta específica, caso a caso.

E o preço do kWh para o morador

A REN 1.000 permite recarregar veículos de terceiros, inclusive com cobrança a preços livremente negociados.[2] Com usina no telhado, o condomínio decide em assembleia como repartir o benefício: baixar a conta da área comum para todos, baixar o preço do kWh da recarga, ou usar parte para pagar a própria usina. O caminho para definir o preço está em preço do kWh no condomínio.

Faça
Tratar a usina e a recarga como dois projetos, cada um com responsável técnico
Medir o consumo da área comum antes de prometer “recarga com energia solar”
Fazer a conta de retorno com a regra de transição do fio B
Decidir em assembleia para onde vão os créditos
Manter o gerenciador de demanda no projeto da recarga
Evite
Vender o solar como solução para o disjuntor que desarma à noite
Dimensionar a usina só pela frota, esquecendo a área comum
Contar com o carro devolvendo energia para a rede
Assumir que 1 kWh gerado vale 1 kWh inteiro em reais
Leis e regras em mudança
A Lei 14.300/2022 já foi alterada por leis posteriores, e a ANEEL regulamenta os detalhes. As informações acima valem até outubro de 2026; confira a redação atualizada e converse com a distribuidora e com o projetista da usina.

Na ProSmart EV

A usina solar é um projeto separado, feito por empresa especializada. A ProSmart EV cuida da recarga: o ProDemand mantém o prédio dentro do limite com ou sem painel no telhado, e a plataforma mede cada recarga e gera a fatura de cada morador com o preço que o condomínio definir, em PDF por e-mail e no app.

Resumo

  • O sol produz de dia; a compensação da Lei 14.300 leva esse crédito para a recarga da noite.
  • Créditos valem 60 meses; sistemas novos pagam uma parcela crescente do fio B sobre o compensado.
  • Cerca de 1,5 kWp por carro de 1.000 km/mês no Sudeste, em valores de exemplo.
  • O solar não aumenta a capacidade da noite: o gerenciador de demanda continua necessário.

Fontes e referências

  1. [1]Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022 (marco legal da micro e minigeração distribuída). Presidência da República, 2022.Art. 1º (definições e modalidades), art. 12 (alocação do excedente), art. 13 (validade dos créditos), arts. 26 e 27 (transição). Há alterações posteriores; confira a redação atualizada.
  2. [2]Resolução Normativa ANEEL nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021. ANEEL / Diário Oficial da União, 2021.Art. 63 (orçamento prévio para geração em unidade existente), art. 554 (recarga a preços livres) e art. 555 (veículo não injeta na rede nem participa da compensação).
  3. [3]Atlas Brasileiro de Energia Solar, 2ª edição. INPE, 2017.Médias anuais do total diário de irradiação global horizontal por região do Brasil.
Sobre este conteúdo
Texto informativo, escrito pela equipe da ProSmart EV a partir das fontes listadas. Não substitui o projeto elétrico com ART, a orientação da administradora nem a análise de um advogado de condomínio. Normas e leis mudam: confira sempre a versão em vigor. Achou algo errado ou desatualizado? Avise a gente.

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