Sim, os dados da recarga são dados pessoais. A LGPD chama de dado pessoal qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável.[1] O consumo de um apartamento, o horário em que um carro chega e sai e a placa cadastrada estão ligados a uma pessoa, então entram na lei.
Isso não impede nada: a recarga precisa desses dados para medir e cobrar. O que a lei pede é que eles sejam usados para o que foi informado, só no necessário, com segurança, e que o morador possa saber o que existe sobre ele. Este artigo informa, não substitui parecer jurídico: confira a situação do seu condomínio com a administradora ou um advogado.
Quais dados a recarga usa
| Dado | Exemplo | Para que serve |
|---|---|---|
| Identificação | Nome, e-mail, telefone, unidade | Cadastro, acesso ao app, envio da fatura |
| Credenciais de recarga | Código do cartão RFID, identificação do carro | Saber quem está carregando |
| Carro | Nome e placa, quando cadastrados | Separar o consumo por carro |
| Recargas | Início, fim, energia em kWh, estação usada | Medir, faturar e prestar contas |
| Cobrança | Faturas, valores, vencimento, baixa de pagamento | Cobrar e controlar inadimplência |
| Registros de ação | Quem bloqueou, quem deu baixa, quando | Segurança e auditoria |
- Exemplo:
- Nome, e-mail, telefone, unidade
- Para que serve:
- Cadastro, acesso ao app, envio da fatura
- Exemplo:
- Código do cartão RFID, identificação do carro
- Para que serve:
- Saber quem está carregando
- Exemplo:
- Nome e placa, quando cadastrados
- Para que serve:
- Separar o consumo por carro
- Exemplo:
- Início, fim, energia em kWh, estação usada
- Para que serve:
- Medir, faturar e prestar contas
- Exemplo:
- Faturas, valores, vencimento, baixa de pagamento
- Para que serve:
- Cobrar e controlar inadimplência
- Exemplo:
- Quem bloqueou, quem deu baixa, quando
- Para que serve:
- Segurança e auditoria
Nenhum desses dados é dado pessoal sensível, a categoria da lei para saúde, religião, biometria e afins, que tem regras mais rígidas.[1] Mas horário de chegada e saída revela rotina, e rotina é informação que merece cuidado.
Quem é quem: controlador, operador e encarregado
A LGPD separa os papéis assim:[1]
- Controlador: quem toma as decisões sobre o tratamento dos dados. Na recarga, é o condomínio: ele decide cobrar a recarga, define as regras e recebe dos moradores.
- Operador: quem trata os dados em nome do controlador. Na recarga, é a ProSmart EV, que mede, calcula e emite a fatura para o condomínio.
- Encarregado: a pessoa indicada para ser o canal de comunicação entre o controlador, os titulares e a autoridade nacional.
Um ponto que costuma confundir: o síndico não é, pessoalmente, o controlador. O síndico representa o condomínio,[2] e a ANPD orienta que, numa organização, o agente de tratamento é a própria organização, não as pessoas que agem em nome dela.[3] Isso não tira a responsabilidade do síndico de cuidar dos dados; só deixa claro de quem é a obrigação perante a lei.
O integrador credenciado, que dá o suporte técnico e acessa os dados para isso, atua abaixo do operador. A ANPD chama esse papel de suboperador: quem é contratado pelo operador para ajudá-lo a tratar dados em nome do controlador.[3] O contrato do integrador com a ProSmart EV prevê sigilo e o uso dos dados só para o suporte.
Desde 2026, a autoridade nacional se chama Agência Nacional de Proteção de Dados, mantida a sigla ANPD, com a mudança feita pela Lei nº 15.352/2026.[4]
Com que base o condomínio pode tratar esses dados
A lei lista as hipóteses em que o tratamento é permitido. Nem todas dependem de consentimento.[1] Na recarga, as mais comuns são:
- Execução de contrato a pedido do titular: o morador adere ao sistema de recarga (pelo termo de adesão) e os dados são necessários para entregar e cobrar o serviço.
- Cumprimento de obrigação legal: faturas e registros que precisam ser guardados por lei.
- Legítimo interesse: por exemplo, registros de segurança e de auditoria do sistema, desde que não prevaleçam os direitos do titular.
Qual base vale para cada uso é uma decisão do controlador, com apoio jurídico. Os princípios valem em todos os casos: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e prestação de contas.[1]
Como a plataforma trata os dados
O termo de adesão que o morador aceita no primeiro acesso diz que os dados de identificação, unidade e consumo são tratados pelo condomínio, como controlador, e pela ProSmart EV, como operadora, para medição, cobrança e segurança do sistema. Na prática:
- Cada um vê o que é seu: o morador vê as próprias recargas e faturas; o síndico, o próprio condomínio; o integrador, os condomínios que atende, para o suporte.
- Conexão criptografada: estações, ProDemand e app falam com a nuvem por TLS 1.3.
- Dados em servidores no Brasil.
- Tudo registrado: bloqueios, baixas e configurações ficam na auditoria, com quem fez e quando.
A lei exige medidas de segurança técnicas e administrativas contra acessos não autorizados, perda e alteração indevida.[1] O mesmo termo informa que a ProSmart EV usa nome, e-mail e telefone para os avisos do sistema e também para ofertas, que o morador pode recusar a qualquer momento sem afetar a recarga. Veja também a página de segurança.
O que fica guardado e por quanto tempo
A LGPD manda eliminar os dados quando o tratamento termina, mas permite guardar o que for necessário para cumprir obrigação legal ou regulatória.[1] Na recarga, isso se traduz assim:
| O quê | Por quanto tempo |
|---|---|
| Recargas e faturas | Pelo tempo necessário à cobrança e à prestação de contas, e pelo prazo exigido em lei |
| Dados de cadastro | Enquanto o morador usa o sistema; depois, conforme a decisão do condomínio, que é o controlador |
- Por quanto tempo:
- Pelo tempo necessário à cobrança e à prestação de contas, e pelo prazo exigido em lei
- Por quanto tempo:
- Enquanto o morador usa o sistema; depois, conforme a decisão do condomínio, que é o controlador
Pelo contrato com o condomínio, se ele deixar a plataforma, a ProSmart EV mantém as faturas e os registros de recarga pelo prazo exigido em lei e exclui os demais dados pessoais dos moradores.
Os direitos do morador e como pedir
O titular dos dados pode pedir ao controlador, a qualquer momento:[1]
- confirmação de que existe tratamento e acesso aos dados;
- correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou excessivos;
- portabilidade, informação sobre com quem os dados foram compartilhados e revogação do consentimento, quando ele for a base.
O pedido é feito ao condomínio, que é o controlador, e atendido sem custo. A confirmação simplificada pode ser imediata; a declaração completa tem prazo de até 15 dias, contados do pedido.[1] Muito do que o morador precisa já está no app: o histórico de recargas e as faturas em PDF. Se o pedido não for atendido, o titular pode reclamar à ANPD.[1]
O direito de eliminação não alcança o que precisa ser guardado por obrigação legal, como faturas e registros de cobrança.[1] Quem sai do sistema continua respondendo pelo consumo já feito, e o registro dele permanece.
E se houver um incidente de segurança
Incidente é, por exemplo, um acesso indevido a dados. Quando ele puder causar risco ou dano relevante, o controlador deve comunicar à ANPD e aos titulares.[1] O regulamento da ANPD fixa o prazo de três dias úteis para essa comunicação, com possibilidade de completar as informações depois.[5]
As sanções da lei vão de advertência a multa de até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração, além de publicização e bloqueio ou eliminação dos dados envolvidos.[1] O caminho mais seguro é não criar o problema: a maioria dos vazamentos em condomínio nasce de planilha e print, não de sistema.
Boas práticas para o síndico e a administradora
O bloqueio por inadimplência da plataforma foi pensado também com isso em mente: o carregador para sozinho, sem nome em mural e sem cobrança na assembleia. A lei permite que a autoridade dispense a indicação de encarregado conforme o porte da entidade;[1] confira as regras atuais da ANPD para o caso do seu condomínio.
Resumo
- Consumo por apartamento, horários e placa são dados pessoais.
- O condomínio é o controlador; a ProSmart EV é a operadora; o integrador atua como suboperador.
- Cada um vê o que é seu, com conexão criptografada, auditoria e dados em servidores no Brasil.
- Faturas e registros de recarga ficam guardados pelo prazo legal; o resto pode ser eliminado.
- O morador pede seus direitos ao condomínio. Mais sobre o sistema no guia da plataforma.