A melhor forma de lidar com a inadimplência na recarga é decidir tudo antes de ela acontecer: prazos, avisos, carência e o que acontece depois, aprovados em assembleia e escritos no regulamento. Com a regra pronta, o síndico não precisa negociar caso a caso. A fatura vence, o morador recebe um lembrete antes do bloqueio e, passada a carência, só o carregador dele para, até o pagamento ser confirmado.
Este artigo mostra por que a recarga pede uma regra própria, como montar a régua de cobrança, os cuidados jurídicos com o bloqueio e a escolha entre cobrar junto com a taxa condominial ou separado. É informação, não parecer: confira com a administradora e com um advogado de condomínio.
Por que a recarga precisa de uma regra própria
A taxa condominial é fixa e previsível. A recarga é consumo: cada dia de uso acrescenta energia que o condomínio já pagou, ou vai pagar, à distribuidora. Enquanto o morador não paga, quem financia a energia dele é o caixa do prédio, ou seja, todos os outros.
Uso: um carro que roda 1.200 km por mês a 15 kWh/100 km usa 180 kWh. A R$ 0,94 por kWh (valor de exemplo de 2026), a fatura do mês fica em cerca de R$ 169.
Sem regra: se ninguém faz nada por três meses, o condomínio adianta cerca de R$ 508 de energia para um único morador. Com cinco moradores na mesma situação, passa de R$ 2.500.
Por isso a régua da recarga costuma ser mais curta que a da taxa condominial: o objetivo não é punir, é parar de acumular a dívida.
O que aprovar em assembleia
O Código Civil diz que é a convenção que define as sanções a que os condôminos estão sujeitos, e que cobrar as contribuições e as multas é atribuição do síndico.[1] Para a recarga, a regra aprovada deve cobrir pelo menos estes pontos:
| Ponto da regra | O que decidir | Exemplo |
|---|---|---|
| Fechamento e vencimento | Dia em que a fatura fecha e quantos dias para pagar | Fecha dia 15, vence 10 dias depois |
| Aviso | Como e quando o morador é avisado | Lembrete por e-mail na véspera do bloqueio |
| Carência | Quantos dias depois do vencimento até o bloqueio (pode ser zero) | 5 dias |
| Consequência | Bloqueio do carregador ou só avisos | Bloqueio só do carregador do apartamento |
| Multa e juros | Se haverá e quanto | Definir com a administradora e o advogado |
| Liberação | Quem confirma o pagamento e libera | Síndico, depois de conferir o pagamento |
| Contestação | Como o morador questiona uma cobrança | Pedido ao síndico antes do vencimento |
- O que decidir:
- Dia em que a fatura fecha e quantos dias para pagar
- Exemplo:
- Fecha dia 15, vence 10 dias depois
- O que decidir:
- Como e quando o morador é avisado
- Exemplo:
- Lembrete por e-mail na véspera do bloqueio
- O que decidir:
- Quantos dias depois do vencimento até o bloqueio (pode ser zero)
- Exemplo:
- 5 dias
- O que decidir:
- Bloqueio do carregador ou só avisos
- Exemplo:
- Bloqueio só do carregador do apartamento
- O que decidir:
- Se haverá e quanto
- Exemplo:
- Definir com a administradora e o advogado
- O que decidir:
- Quem confirma o pagamento e libera
- Exemplo:
- Síndico, depois de conferir o pagamento
- O que decidir:
- Como o morador questiona uma cobrança
- Exemplo:
- Pedido ao síndico antes do vencimento
O modelo de regulamento interno e o termo de adesão do kit assembleia trazem esses pontos prontos para adaptar. O termo de adesão, assinado por quem passa a usar a recarga, deixa claro que o morador conhece a regra desde o primeiro dia.
A régua de cobrança, passo a passo
- A fatura sai: no dia do fechamento, cada morador recebe a sua, com o detalhe de cada recarga;
- Vence: o morador continua carregando durante a carência;
- Antes do bloqueio: o síndico recebe a lista de quem ainda aparece em aberto, para dar baixa em quem já pagou, e depois o morador recebe um lembrete;
- Passa a carência: o carregador daquele apartamento é bloqueado. Os outros seguem normais;
- O morador paga: o síndico confere e dá a baixa, e a recarga volta;
- Persistiu: a cobrança segue os caminhos normais do condomínio, com a administradora.
Cada passo é automático, exceto a baixa. Ela fica com o síndico de propósito: um botão “já paguei” do morador pode avisar o síndico, mas não deve liberar a recarga sozinho, porque quem confere o dinheiro na conta do condomínio é a administração.
Bloquear o carregador: como e com que cuidado
O bloqueio da recarga é diferente de proibir o morador de usar o prédio. Em 2016, o STJ decidiu que o condomínio não pode proibir o condômino inadimplente e a família de usar as áreas comuns como forma de forçar o pagamento das taxas, porque o direito de uso vem da propriedade e a lei já oferece outros meios de cobrança.[2]
A recarga é outra coisa: é um serviço pago por uso, medido em kWh, que o morador contratou ao aderir. Deixar de fornecer energia nova a quem não pagou a energia anterior se parece mais com o fornecedor que suspende um serviço não pago do que com uma restrição à área comum. Mesmo assim, três cuidados deixam a regra mais segura:
- O bloqueio vale só para a dívida da recarga. Não use o carregador para cobrar a taxa condominial atrasada;
- O carro continua na vaga. O bloqueio impede novas recargas; o morador não perde o uso da garagem;
- A regra é anterior e conhecida. Aprovada em assembleia, escrita e aceita na adesão.
Para o bloqueio funcionar de verdade, ele precisa acontecer no próprio equipamento, e não depender de alguém lembrar de desligar um disjuntor. E precisa valer também nas estações compartilhadas, onde o morador se identifica com cartão ou aplicativo.
Junto com o boleto do condomínio ou separado?
As duas formas funcionam. A escolha muda quem cobra, como o atraso é tratado e o que acontece se a dívida for parar na Justiça.
| Ponto | Junto com a taxa condominial | Fatura separada |
|---|---|---|
| Como funciona | A administradora lança o valor da recarga no boleto do mês | O morador recebe e paga a fatura da recarga por fora |
| Vantagem | Um boleto só; usa a cobrança que o condomínio já tem | Atraso da recarga fica separado da taxa; bloqueio fica claro |
| Cuidado | Um atraso mistura a recarga com a taxa; a baixa precisa separar o que é recarga | Mais um pagamento para o morador lembrar |
| Multa e juros | Seguem a regra das contribuições condominiais | Definidos no regulamento da recarga |
- Junto com a taxa condominial:
- A administradora lança o valor da recarga no boleto do mês
- Fatura separada:
- O morador recebe e paga a fatura da recarga por fora
- Junto com a taxa condominial:
- Um boleto só; usa a cobrança que o condomínio já tem
- Fatura separada:
- Atraso da recarga fica separado da taxa; bloqueio fica claro
- Junto com a taxa condominial:
- Um atraso mistura a recarga com a taxa; a baixa precisa separar o que é recarga
- Fatura separada:
- Mais um pagamento para o morador lembrar
- Junto com a taxa condominial:
- Seguem a regra das contribuições condominiais
- Fatura separada:
- Definidos no regulamento da recarga
Multa e juros
Para as contribuições condominiais, o Código Civil prevê correção monetária, os juros convencionados (ou, na falta deles, os juros legais) e multa de até 2% sobre o débito.[1] Quando a recarga vem no boleto do condomínio, o mais seguro é tratar o atraso dentro desses limites. Quando vem separada, a regra da recarga deve dizer se há multa e juros; seguir os mesmos limites evita discussão.
Se a dívida for parar na Justiça
O Código de Processo Civil trata como título executivo as contribuições condominiais previstas na convenção ou aprovadas em assembleia, desde que comprovadas por documento.[3] Se a cobrança da recarga se enquadra aí, e em qual formato, é uma pergunta para o advogado do condomínio. Em qualquer caso, ajudam muito a ata da assembleia que aprovou a regra, o termo de adesão assinado e a fatura com o detalhe de cada recarga.
Prevenir é mais fácil que cobrar
Resumo
- A regra da recarga é aprovada antes, em assembleia, e aceita por quem adere.
- Fatura, vencimento, carência, lembrete antes do bloqueio e bloqueio só do carregador de quem não pagou.
- O bloqueio é da recarga, por dívida da recarga; o STJ não admite proibir o uso de áreas comuns como cobrança.[2]
- No boleto do condomínio, o atraso segue a regra das contribuições: multa de até 2%, juros e correção.[1]
- A baixa é do síndico, depois de conferir o pagamento.
Na ProSmart EV, a régua é automática: a fatura sai em PDF por e-mail e no app e, passada a carência que o condomínio escolheu, o carregador daquele apartamento é desativado no próprio equipamento, inclusive sem internet. Antes do bloqueio, o síndico recebe a lista para marcar quem já pagou e o morador recebe um lembrete na véspera. O síndico dá a baixa com um clique e a recarga volta. O condomínio também pode deixar o bloqueio automático desligado e decidir caso a caso. Veja o bloqueio por inadimplência e como funciona a cobrança individual.